Os bancos e instituições financeiras estão ofertando a possibilidade de antecipar o 13º salário dos aposentados! Mas é importante deixar claro que essa espera é por conta do próprio banco e não envolve pagamentos do governo, sem falar que tem um enorme porém nesta “oferta”! Entenda melhor e veja mais informações abaixo!
Quem recebe o 13º salário do INSS e pode antecipa-lo?
Os segurados do INSS que têm direito ao 13º salário são aqueles que recebem:
- Aposentadoria de qualquer espécie;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Salário-maternidade.
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Como funciona a antecipação do 13º salário dos aposentados?
Mas, sabendo que muitos segurados do INSS precisam do valor desse abono, os bancos estão oferecendo a seus segurados o pagamento à vista antecipado.
Esse adiantamento funciona da seguinte forma: o segurado do INSS que tem direito ao 13º salário pode antecipar, pagando assim as parcelas mensais, onde existe uma cobrança de uma taxa de JUROS mensal de 5 % a 10 %.
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No entanto, essa antecipação por parte do banco não foi declarada porque as taxas de juros eram ilegais. Se o segurado do INSS não precisar com urgência do valor do 13º salário para alguma dívida ou urgência, a maior recomendação então recai em esperar o governo federal começar a remunerar pois as taxas de juros SÃO ALTAS.
Caso queira antecipar o saque do 13º salário do INSS, você deve ir até uma agência bancária e solicitar esse procedimento. Além disso, é bom lembrar que para o adiantamento bancário é necessário um vínculo financeiro com a instituição.
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Quando começam os pagamentos do 13º salário dos aposentados?
O governo Lula ainda não se colocou sobre um possível adiantamento do 13º salário dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para 2023.
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A medida foi aprovada há três anos, desde o início da pandemia de Covid-19. A provisão está condicionada a uma portaria alterando o cronograma de pagamento original.
Caso o adiantamento não seja feito, o segurado deve iniciar a primeira parcela do chamado “bônus de natal” em agosto e a segunda parcela em novembro, sendo que a primeira parcela cobre 50 % do valor do benefício e o restante na segunda conforme o calendário a seguir:
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