Poucas pessoas sabem, mas é possível fazer a antecipação do abono natalino. Essa antecipação é feita diretamente nos bancos. Contudo, é preciso ficar atento a alguns pontos. Confira agora como antecipar o décimo terceiro salário.
O 13º salário é um direito dos trabalhadores formais e dos beneficiários do INSS. Geralmente na segunda metade do semestre de cada ano, essas pessoas recebem o mesmo valor de seu salário, são duas parcelas de pagamento.
Falando mais especificamente do 13º salário dos aposentados, ele foi antecipado nos anos de 2020, 2021 e 2022. Por conta disso, a expectativa para uma antecipação no ano de 2023 ficou cada vez mais forte. Mas, o Governo Federal não pretende antecipar. Mas, nessa matéria, você fica sabendo como antecipar o décimo terceiro salário por conta própria. Veja:
Quais as datas de pagamento do 13º salário do INSS?
Em 2023, as datas de pagamento do 13º salário do INSS já estão definidas. A primeira parcela será paga no mês de agosto e a segunda no mês de novembro. Os depósitos são feitos juntamente com o salário do beneficiário. Portanto, veja o calendário e quando esse abono será pago:

Explicando melhor o calendário: ele é ordenado através do último número do benefício, que vai do 1 ao 0. Além disso, há datas diferentes para quem ganha um salário mínimo e mais que isso. Então, quando o beneficiário receber o seu salário, receberá também uma parcela de 13º salário, uma em cada mês, de acordo com as datas citadas acima.
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Como se calcula o valor do 13º salário?
O 13º salário é do mesmo valor do salário previdenciário, que é pago em duas parcelas para os beneficiários. No ano de 2023, deve haver mais um aumento no salário mínimo. De R$ 1302, o valor deve ir para R$ 1320 no mês de maio. Como é antes do pagamento do abono, o valor já será maior.
Então, o beneficiário que ganha um salário mínimo recebe os R$ 1320 mais uma parcela de R$ 660, tanto no mês de agosto quanto no mês de novembro.
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Como antecipar o décimo terceiro salário
A antecipação do décimo terceiro salário pode ser feita nos bancos que ofertam essa possibilidade aos clientes. Então, é preciso deixar claro que não tem relação com o pagamento feito pelo Governo Federal. É uma possibilidade dada pelos bancos.
Mas, essa antecipação requer uma devolução dos valores, com cobrança de juros. Então, a recomendação é que, caso não seja uma situação de emergência, o beneficiário do INSS ou trabalhador aguarde o pagamento feito pelo Instituto/empresa.
As taxas de juros cobradas aos cidadãos que faz essa antecipação costumam ser mais altas também.
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