Ótima notícia para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), segurados que foram prejudicados com pagamentos indevidos de empréstimos consignados tem direito à devolução em dobro e uma indenização por danos morais.
Benefícios Bloqueados indevidamente
Devido às práticas ilegais de bancos, benefícios do INSS podem ser bloqueados por 60 dias sem que o segurado saiba. Por exemplo, em casos de aposentados que precisam de um empréstimo pessoal por falta de margem de empréstimos consignado.
Assim, ao recorrer aos empréstimos pessoais, entram em uma modalidade de empréstimo que tem taxas de juros mais altas do que as de empréstimos consignados, pois são calculadas no risco e capacidade de pagamento do segurado.
Desse modo, o benefício pode ficar bloqueado por 60 dias, caso esteja recebendo esse empréstimo através da Caixa Econômica Federal e precise de um empréstimo pessoal.
Portanto, o que ocorre é que ao buscar o empréstimo, o banco X ao qual foi feita a solicitação do empréstimo, altera sem o consentimento do segurado a conta em que é recebida o salário. Ou seja, ela sai da Conta da Caixa para uma nova conta que o banco criou.
Dessa forma, o benefício é bloqueado por 60 dias, o que lhe impede de fazer empréstimos, podendo haver o desbloqueio automático apenas após esse período.

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Devolução em dobro dos valores para os segurados do INSS
Devido ao transtorno que o segurado passa para conseguir o desbloqueio de sua conta, já que muitas vezes o segurado não tem a condição de esperar os 60 dias para o desbloqueio automático, e precisa solicitar manualmente o desbloqueio, esses bancos vão ter que devolver os valores e ainda pagar indenizações.
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Desse modo, é necessário que o segurado entre com um processo judicial contra o banco. Assim, quando o empréstimo for contratado sem o consentimento do beneficiário, será possível que o banco seja condenado a pagar esses valores.
Além de reaver os valores, é de direito do segurado então buscar a reparação por danos morais, que pode chegar a um valor do dobro do valor do empréstimo implementado na folha de pagamento do segurado.
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