Atenção aposentados e pensionistas do INSS que têm dúvidas sobre as declarações de Imposto de Renda 2023. É muito importante saber quais são as regras de declaração e como fazê-las corretamente.
Confira a matéria completa e fique por dentro das atualizações.
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Quais as regras para os aposentados declararem Imposto de Renda 2023?
Primeiramente, o aposentado e pensionistas do INSS que tiver recebido acima de R$ 28.559,70 no ano deve fazer a declaração do Imposto de Renda. Esse valor, dividido em salário, é o equivalente a cerca de R$2.800 mensais.
Importante ficar atento também no recebimento de aluguéis, investimentos, demais rendas que entrem na lista de itens a serem declarados à Receita Federal.
Como fazer o processo de Imposto de Renda
Inicialmente, o processo de declaração de Imposto de Renda é relativamente simples. Primeiramente, acesse o programa gerador de IR e informe seus ganhos na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Contudo, se o aposentado ou pensionista escolher fazer uma declaração pré-preenchida, é possível agilizar mais ainda o processo.
Do mesmo modo, é possível também preencher manualmente. Além disso, é possível pedir auxílio a um profissional capacitado para executar essa função e garantir de fazer essas declarações de forma segura e confiável.
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Veja o que deve ser declarado no Imposto de Renda
Em resumo, os rendimentos do ano anterior são o grande foco do Imposto de Renda. Assim, é preciso declarar desde salários, plano de saúde, aposentadoria, gastos com dependentes, rendimentos de aluguel, pensão, investimentos e até rendimentos isentos.
Dessa forma, a declaração serve para informar à Receita a respeito dos bens e dos rendimentos que o contribuinte teve durante um determinado período. Ainda, é possível ter acesso à lista de despesas feitas neste mesmo período que podem ser abatidas na declaração e reduzir o valor dos impostos pagos. Essas são as conhecidas “deduções do IR”.
Veja alguns itens que geram dedução no Imposto de Renda:
- despesas médicas (sem limites)
- filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente)
- educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente)
- contribuição à Previdência Social (sem limites)
- contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).
Leia em seguida: Confira: Como saber se você tem direito a receber valores atrasados do INSS? Entenda
Além de aposentados e pensionistas, quem deve declarar IR?
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis que ultrapassaram o valor anual de R$ 28.559,70. Ainda, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis, que sejam acima de R$40 mil no ano.
É preciso também declarar o IR quem teve obteve, em qualquer mês do ano anterior, qualquer ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto. Por fim, entram também no IR aqueles que até o último dia 31 de dezembro fosse proprietário de bens, direitos, terra nua ou valores acima de R$300 mil.
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