Lula aprova salário de R$1.200 para grupo específico dentro do Bolsa Família. A promessa sobre um salário de R$1.200 para mães solteiras sairá do papel. Confira todos os detalhes:
A expectativa referente a criação desse novo benefício é grande. Nos últimos dias surgiram rumores sobre uma possível inclusão dentro do programa do Bolsa Família.
A proposta de um salário de R$1.200 dentro do Bolsa Família, tem como principal objetivo amparar um grupo exclusivo de mulheres. O intuito é de pagar duas parcelas mensais referentes ao antigo auxílio emergencial.
Esta versão de bônus secundário dentro do Bolsa Família ainda não oficializou. A proposta da deputada Erika Kokay em parceria com o ex-deputado Assis Carvalho, teve apresentação, contudo ainda não teve apreciação a caráter conclusivo.
Qual valor do Bolsa Família para mãe solteira?
O benefício em dobro faz parte do Projeto de Lei (PL) de n.º 2.099/20 e está em trâmite no Congresso nacional, sem previsão para apreciação. O texto sugere o pagamento de um benefício no valor de R$1.200 para mãe solteira.
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É preciso que o Projeto de Lei para o pagamento em dobro às mães solteiras seja votado no Senado Federal, bem como na Câmara dos Deputados, para finalmente ter validade legal. Dificilmente todo esse trâmite será concluído nos primeiros meses de 2023.
Além disso, é válido mencionar, que até mesmo o próprio Bolsa Família não retornou de forma oficial. A versão 2.3 do programa foi regulamentada através de uma Medida Provisória (MP) editada pelo Governo e entregue ao Congresso Nacional.
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Lembrando que os parlamentares possuem até o início do mês de abril para apreciar a pauta. Caso o parecer seja positivo, o retorno do Bolsa Família oficializará. Enquanto isso, o Governo Federal concentra-se na estruturação de um adicional de R$150 para cada criança de até seis anos que façam parte das famílias beneficiárias do programa.
Quem tem direito ao Bolsa Família de R$1.200?
Quem tem direito ao Bolsa Família de R$1.200 são as pessoas que se enquadram aos seguintes requisitos:
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- Mulheres com idade mínima de 18 anos;
- Não possuir emprego com carteira de trabalho;
- que não possuem companheiro ou cônjuge;
- Estar inscrita no Cadastro Único – CadÚnico;
- Não participar de qualquer programa de transferência de renda federal.
- Ter renda mensal de até 1/2 (meio) salário mínimo por pessoa ou total familiar de três salários mínimos;
- Ter ao menos um filho menor de dezoito anos sob sua responsabilidade;
- Não ser beneficiária de programas previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Não receber seguro-desemprego.
Contudo, ainda não possui nenhuma nota oficial em relação a esse recurso. Dessa forma, é de suma importância que seja aguardado o posicionamento do Ministério da Cidadania, único órgão que pode fornecer novas informações para realizar cadastro perante a esse programa.
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