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Benefício por Incapacidade Temporária do INSS: veja como solicitar

Benefício por Incapacidade Temporária do INSS: veja como solicitar

Benefício por Incapacidade Temporária do INSS: veja como solicitar

Por Rafael Oliveira
13/09/2022
Em Dinheiro, INSS
0

Para fazer o pedido do benefício por Incapacidade Temporária, não é mais necessário o beneficiário passar por perícia. Desde o mês de agosto essa opção foi liberado em locais em que o tempo de espera para fazer a perícia seja mais do que 30 dias.

Caso alguém que esteja com a perícia agendada quiser trocar o pedido para a análise documental, é só solicitar no aplicativo do Meu INSS. Dessa forma, a perícia agendada vai ser cancelada, no entanto, a data de entrada do requerimento vai continuar a mesma.

O que é o Benefício por Incapacidade Temporária ?

Esse benefício é o antigo auxílio-doença, ele é direcionada para a pessoa que esteja temporariamente sem condições de trabalhar devido à doenças e que tenha cumprido o tempo de carência.

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A nomenclatura foi alterada devido à Reforma de Previdência por meio do decreto 10.410 de 2020, que alterou os regulamentos da Previdência Social.

Qual é o requisito para conseguir o benefício por Incapacidade Temporária ?

Benefício por Incapacidade Temporária do INSS (Fonte: Edição / João Financeira).
Benefício por Incapacidade Temporária do INSS (Fonte: Edição / João Financeira).

Os requisitos para poder fazer o requerimento do benefício por incapacidade temporária são:

  • Ser vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
  • Não conseguir exercer seu trabalho considerando o período mínimo de 15 dias corridos;
  • ter no mínimo 12 contribuições previdenciárias mensais, excluindo doenças que excluem essa carência de 12 contribuições.

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Como eu posso fazer o requerimento do benefício ?

Para fazer o requerimento do benefício acesse o aplicativo Meu INSS, pelo site, ou no celular Android ou IOS, vá em “Agendar Perícia”, em seguida clique em “Perícia Inicial”.

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Assim, se os documentos estiverem seguindo as orientações e o beneficiário deseje o atendimento à distância, deve clicar em “SIM” e então em “Continuar”.

É necessário então ter todos documentos em mãos, que ainda vão ser analisados pela Perícia Médica Federal à distância, caso a concessão do benefício não for aprovada pela análise dos documentos, vai ser solicitado ao requerente que agende uma consulta para fazer o exame médico-pericial de forma presencial.

Dessa forma, o beneficiário pode escolher se quer comparecer de forma presencial ou não caso for necessário.

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