O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) simplificou as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. As modificações se deram em uma portaria conjunta com o Ministério da Previdência Social, na chamada “perícia do INSS”.
Dessa forma, as novas regras para a concessão do auxílio-doença, permite que os segurados solicitem o benefício por meio de análise documental, sem a necessidade de realizar perícia médica presencial.
O processo pode ser feito digitalmente, através do site ou aplicativo do INSS, e há a garantia de agilidade no trâmite dos pedidos. Veja mais informações sobre a atualização das regras.
Como funciona a concessão sem perícia do INSS?

Em resumo, a solicitação do benefício por auxílio-doença sem perícia do INSS acontece através da análise documental. O prazo máximo para a concessão por meio do sistema Atestmed passa a ser de 180 dias, com possibilidade de 15 dias adicionais para realizar um novo requerimento caso o segurado tenha o benefício negado.
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Além disso, os auxílios concedidos por causa de incapacidades relacionadas a acidentes também serão realizados por meio da análise de documentos, sendo o processo feito digitalmente, através do site ou aplicativo do INSS. Desse modo, é necessário apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), emitida pelo empregador.
Portanto, é visto que a agilidade no trâmite dos pedidos é uma das principais vantagens das novas regras da ausência da perícia do INSS
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Documentos necessários para concessão sem perícia do INSS
Em suma, os aposentados e pensionistas, para conseguir benefícios sem perícia do INSS, precisam apresentar alguns documentos para receber o benefício, confira o que deve ser apresentado ao INSS por meio dos documentos:
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- Nome completo;
- Data de emissão do documento (não pode ser maior que 90 dias do pedido do requerimento);
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Assinatura e identificação de quem emitiu o laudo. Deve conter nome do profissional e registro no conselho de classe;
- Data do início do afastamento ou repouso;
- Prazo necessário estimado para o repouso.
Portanto, é necessário enviar a documentação completa e sem rasuras, juntamente com o atestado médico, no momento da solicitação do benefício, sem passar pela perícia do INSS.
Como enviar os documentos?
Os documentos podem ser enviados pelo site ou pelo aplicativo (android e iOS) do Meu INSS e também pelo canal gratuito de atendimento 135, por ligação.
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Ademais, é importante lembrar que cidadãos que já estão em processo de aguardar a perícia médica para conseguir o benefício podem aderir ao envio do documento, desde que a data marcada para a perícia seja maior que 30 dias da data de requerimento.
Desse modo, se ocorrer dos documentos não serem aceitos, os segurados podem agendar uma perícia presencial para ter acesso ao auxílio. Além disso, se houver apresentação de documentos e atestados falsos, os responsáveis pela fraude estarão sujeitos a ações penais, civis e administrativas, também terão que devolver os valores recebidos.
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