NÃO PERCA: 3 benefícios desconhecidos que os segurados tem direito!
Existem benefícios que os segurados possuem direito, contudo não conhecem, no entanto, pensando nisso, nessa matéria você irá ficar a par de todas as informações! Confira:
Antes de mais nada vale lembrar que o INSS é o órgão federal responsável pelos pagamentos de benefícios previdenciários e assistenciais, entre eles aposentadorias, pensões e auxílios.
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Entretanto, devido ao difícil acesso de concessão, possui alguns benefícios que muitos beneficiários não conhecem, por exemplo:
Auxílio-doença por cirurgia plástica:
De acordo com a Constituição Federal, a Previdência Social deve conceder o auxílio-doença nas situações em que o segurado encontra-se inábil por algum tempo de realizar suas atividades.
A condição é apropriada em casos de cirurgias plásticas, como lipoaspiração e bioplastia, por exemplo.
Contudo, deve-se atentar quanto aos requisitos obrigatórios para receber o benefício, confira:
- Incapacidade temporária para o trabalho e comprovar a condição de saúde por meio de laudos, consultar entre outros;
- Ter no mínimo 12 meses de contribuição junto ao INSS;
- Ter qualidade de segurado.
Salário-maternidade devido a aborto ou adoção:
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O benefício normalmente é disponibilizado quando a mãe acaba de dar a luz, contudo o que muitas não sabem é que é possível receber o benefício nos casos de abortos, por exemplo:
- Legais, espontâneo, estupro, e até mesmo adoções.
No caso de adoção, será de suma importância apresentar a documentação que comprove.
Já, em caso de aborto, deve-se ter em mãos atestado médico apresentando o motivo ou condição que levou o ato.
Adicional de 25% na aposentadoria:
O adicional deve-se primordialmente para segurados que recebem aposentadoria por invalidez, e que, não conseguem concretizar sozinhos as suas atividades do dia-dia.
Todavia, o aposentado deve apresentar uma das seguintes condições:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Ausência das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Doença que o deixa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Em outros casos que precisa de uma terceira pessoa para auxiliar o aposentado, também é devido o adicional.
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