Nessa lista trazemos para você benefícios financeiros incríveis disponíveis para TODOS os idosos no Brasil!
Os benefícios aqui listados são parte do estatuto do idoso, definidos pela Lei Federal nº 10.471/2003, uma grande conquista para o grupo.
Sendo assim a lei tem como objetivo regular os direitos e garantias das pessoas idosas.
Dessa forma todos os direitos e benefícios aqui citados são disponíveis em todo o território nacional!
Atendimento prioritário obrigatório para idosos
Atendimento preferencial é obrigatório! Seja em ambientes de atendimento público ou privado, idosos tem direito ao atendimento preferencial obrigatório.
Afinal essas pessoas costumam ser as mais penalizadas por longos tempos de espera.
Leia em seguida:
Políticas sociais e processos judiciais
Em processos judiciais ou programas sociais os idosos tem prioridade de atendimento, tendo assim mais agilidade nos procedimentos.
Verba garantida
Idosos tem prevista a renda mínima a que tem direito por mês, seja por meio de pensões ou pagamentos de benefícios via INSS.
Leia em seguida:
Suspensão dos EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS para os APOSENTADOS do INSS- CONFIRA:
Restituição do imposto de renda
Idosos então tem prioridade no pagamento da restituição do imposto de renda!
Remédios e outros medicamentos
Dessa forma existem diversos programas que possibilitam a gratuidade de diversos medicamentos para idosos, basta confirmar no balcão o benefício com um documento que tenha sua idade!
Imposto de Renda: prazo encerra no dia 31!
Exigir presença de idosos enfermos é proibido!
I – quando de interesse do poder público, o agente irá promover o contato necessário com o idoso em sua residência; (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013) ou
II – quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. (Lei nº 12.896, de 2013)
Então em casos de processos judiciais esses direitos são garantidos!
Perícia médica em casa!
Então caso não possa ir ao INSS para perícia, tem o direito de agendar em casa!
IMPOSTO DE RENDA 2022: VEJA QUEM PRECISA DECLARAR!
BPC/LOAS
” Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 – sessenta e cinco anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família. Assim, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. (Decreto nº 6.214, de 2007) ”
Então para saber mais sobre o BPC/LOAS clique aqui!
Conclusão
Você já conhecia todos esses benefícios? Então anote e não deixe de cobrar seus direitos nunca mais!
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