Você tem mais de 60 anos de idade? Veja aqui uma lista dos benefícios para idosos aos quais você tem direito mas talvez não saiba!
Esses benefícios aqui listados são baseados no estatuto do idoso, a Lei Federal nº 10.471/2003, uma grande conquista para os nossos idosos e aposentados.
Sendo assim a lei tem como objetivo regular os direitos e garantias das pessoas idosas.
Políticas sociais – Benefícios para idosos
Sendo assim em processos judiciais e programas de habitação sociais, idosos tem direito a atendimento preferencial, ou seja, prioridade nos atendimentos para que haja uma maior agilidade no processo.
Atendimento prioritário para idosos
Atendimento preferencial é direito em locais públicos ou privados, sendo assim desde o ônibus até a porta do cinema, idosos tem direito a este benefício.
Imposto de renda para idosos – Benefícios Idosos
Idosos então tem prioridade no pagamento da restituição do imposto de renda! Consulte como funciona na sua cidade!
Verba garantida
Seja através do INSS ou de pagamentos com o BPC, idosos tem renda garantida por mês. Tendo ou não contribuído o suficiente para uma aposentadoria regular, é previsto no estatuto do idoso o pagamento de uma renda mínima.
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Presença obrigatória de idoso: não pode! – Benefícios Idosos
I – quando de interesse do poder público, o agente irá promover o contato necessário com o idoso em sua residência; (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013) ou
II – quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. (Lei nº 12.896, de 2013)
Então os idosos tem direito de ser adequados! Deve-se oferecer a possibilidade de realizar os procedimentos de casa, seja com consulta domiciliar ou por telefone, smartphone ou qualquer coisa que o valha.
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Idoso tem direitos na compra de remédios
Dessa forma existem diversos programas que possibilitam a gratuidade de diversos medicamentos para idosos, basta confirmar no balcão o benefício com um documento que tenha sua idade!
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Benefício BPC/LOAS – Benefícios Idosos
” Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 – sessenta e cinco anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família. Assim, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. (Decreto nº 6.214, de 2007) ”
Então para saber mais sobre o BPC/LOAS clique aqui!
Idoso tem direito a Perícia médica em casa!
Então caso não possa ir ao INSS para perícia, tem o direito de agendar em casa!
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Conclusão
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