Uma indenização para aposentado foi destaque no mundo previdenciário. Afinal, uma decisão da 2ª turma do TRF da 3ª região entendeu que o Instituto Nacional do Seguro Social e a Caixa Econômica Federal deveriam pagar a uma aposentada nos valores de R$ 87 mil por danos materiais e de R$ 10 mil como indenização.
O alto valor pago chamou a atenção de muitos. Por isso, ganhou grande espaço na mídia, para que servisse como exemplo a outros segurados.
Para saber como aconteceu a indenização para aposentado, veja a seguir. Descubra tudo sobre!
Entenda a razão da indenização para aposentado

Embora pareça fora da realidade, existem várias situações em que a indenização para aposentado deve acontecer. Porém, esse pagamento não deve ser considerado como regra, e, sim, a exceção. Contudo, vale alertar que, pedidos indevidos podem gerar multa e ação na Justiça!
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A indenização INSS deve ser para qualquer tipo de acidente que resulte em sequelas. Portanto, que reduzem a sua capacidade de trabalho. Essa indenização é de 50% do valor do seu salário.
Todavia, também existem outras situações em que o INSS é obrigado a pagar a indenização para aposentado. Por exemplo, se acontece algum erro no sistema da Previdência Social ou a retirada de algum valor da conta do beneficiário.
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O que é o saque fraudulento?
O saque fraudulento é quando há uma retirada de valores de forma indevida da conta-corrente ou poupança do aposentado. Sendo assim, trazendo consequências diretas para o titular.
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Dessa forma, todas as vezes em que houver a comprovação da realização de saques indevidos, os aposentados e pensionistas da Previdência Social podem receber indenização. Segundo atualizações recentes, o Superior Tribunal de Justiça passou a reconhecer a existência de reparação de danos morais em situações de saques fraudulentos.
Todavia, entende que a instituição financeira deverá fazer a compensação dos danos morais que os consumidores sofreram ao longo do tempo. Esses que foram vítimas dos saques fraudulentos.
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Por que a aposentada recebeu a indenização?
Em março de 2021, o Banco do Brasil informou para uma idosa que a sua aposentadoria teria sido transferida para a Caixa Econômica Federal em Balneário Camboriú, Santa Catarina. No entanto, o pedido de transferência foi feito por meio de um representante legal. Depois da informação recebida, a aposentada pediu para que fosse excluída do registro deles, registrando um boletim de ocorrência. Porém, por não conseguir sacar os valores que eram seus por direito, buscou a ajuda da Justiça.
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Em primeira instância, a 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP reconheceu a responsabilidade tanto do Banco do Brasil quanto do INSS. Portanto, ordenou o ressarcimento e o pagamento de danos morais.
Logo depois, a Caixa e o INSS recorreram ao TRF-3. Todavia, ao analisar os recursos o desembargador Federal Cotrim Guimarães, relator do processo, reafirmou a fundamentação da sentença. Contudo, aduziu que a responsabilidade da financeira se baseia no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. A decisão de responsabilidade objetiva do INSS tem base no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, devido à inexistência de procedimento administrativo nomeando procurador para a beneficiária.
Portanto, a 2ª turma do TRF da 3ª região determinou que o INSS e a Caixa realizassem o ressarcimento de R$ 87 mil por danos materiais e o pagamento de R$ 10 mil como indenização a esta segurada.
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