Todos os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tem ganhos de ações na Justiça contra o órgão previdenciário devem ter direito a receber os conhecidos “atrasados do INSS“. Que tem o seu nome técnico composto por uma sigla: RPV (Requisições de Pequeno Valor).
É muito importante esclarecer que os RPVs não podem passar do valor de 60 salários mínimos vigentes! Ou seja, esta soma estabelece um teto de até R$ 72.720 (considerando o piso salarial do Brasil de R$ 1.212).
Além disso, os valores também só podem ser disponibilizados depois que a ação já estiver concluída e com pagamento definido pela Justiça.
Vale pontuar que o trâmite de liberação dos montantes mensais é de responsabilidade do Conselho da Justiça Federal (CJF), e o processamento dos pagamentos são feitos por meio dos Tribunais Regionais Federais, os TRFs, que estabelecem os limites dos recursos para RPVs.
Entenda mais informações sobre como funciona para consultar e receber os atrasados do INSS no artigo em seguida!
Leia em seguida: Governo anuncia ALERTA: Aposentadorias podem ficar sem pagamentos
Como eu sei se fui contemplado?
Para saber se o seu nome está na lista de beneficiados com RPVs, é necessário fazer a consulta no site dos TRFs (tribunais regionais) responsável pela sua ação.
Geralmente, na consulta, é preciso que o cidadão informe:
- Número do processo;
- Nome do advogado (a);
- Número da RPV;
- Entre outros dados que podem variar de acordo com cada TRF.
“Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deverá ser obtida em consulta de RPVs disponível no portal do respectivo Tribunal Regional Federal”, disse por meio de uma nota, o CJF.
Para aqueles que tiveram sua ação, com valores acima de 60 salários mínimos, ganhou direito a um precatório, que tem regras de liberação dos recursos diferentes das RPVs.
Leia em seguida: Cursos de Tecnologia GRATUITO em todo Brasil. Veja onde encontrar!
Como fazer a consulta dos RPVs?
Confira em seguida como fazer a consulta do RPV em cada região do país:
1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Dica Bônus
Receba então nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!