O Projeto de Lei que prevê o pagamento do BPC em dobro para pessoas com deficiência na ausência dos pais foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas Com Deficiência da Câmara dos Deputados.
Dessa forma, seja por falecimento, abandono ou destituição do poder familiar, a ausência de um genitor responsável e da renda que ele trazia para a família, a pessoa com deficiência que esteja passando por vulnerabilidade e desproteção podem contar com o benefício do BPC.
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Como funciona o BPC?
Em suma, a proposta que foi aprovada insere o dispositivo na LOAS, a Lei Orgânica da Assistência Social. Desse modo, a lei nº 8.742/93 estabelece a proteção social básica e especial para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
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Além disso, têm direito ao LOAS as pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem que não conseguem manter sua subsistência e não contam com o apoio familiar.
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A proposta
Em resumo, a proposta do BPC em dobro para pessoa com deficiência na ausência dos pais tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, bem como, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ademais, é importante lembrar que o pagamento em dobro ainda não é válido, precisa ser aprovado em todas as instâncias e implementado. Portanto, o valor só valerá quando o projeto entrar em vigor em todo o país.
Como solicitar benefício BPC?
Em resumo, o pagamento do BPC em dobro será destinado apenas para os cidadãos que já são beneficiários desse benefício.
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Portanto, para dar entrada ao Benefício Assistencial é preciso que o cidadão agende um atendimento presencial em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. Assim, pode usar o site Meu INSS, aplicativo Meu INSS, bem como, o telefone 135.
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