O BPC Loas consiste na garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com incapacidade de qualquer idade. No caso da pessoa com incapacidade, essa condição deve resultar em limitações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impeçam de participar plenamente e de forma efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O BPC não é uma aposentadoria. Para ter direito a ele, não é necessário ter contribuído para o INSS. Ao contrário dos benefícios previdenciários, esse benefício não inclui o pagamento do 13º salário e não gera pensão por morte.
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Quem tem direito de receber BPC/Loas?
Para ser elegível ao BPC/LOAS, é necessário que a renda por indivíduo do grupo familiar seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Além do critério de renda estabelecido, as pessoas com incapacidade também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O beneficiário do BPC , juntamente com sua família, deve estar registrado no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de solicitar o benefício. Sem isso, o acesso não é possível.
A solicitação do BPC Loas pode ser feita pelos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo móvel “Meu INSS”. Também é possível realizar o pedido nas Agências da Previdência Social (APS).
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Como solicitar o BPC?
A pessoa pode buscar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município para obter informações sobre o BPC e como solicitá-lo. Para receber o benefício, não é necessário pagar por serviços intermediários.
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O pedido do benefício pode ser feito pelos canais de atendimento do INSS – através do telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo móvel “Meu INSS”. Também é possível realizar o pedido nas Agências da Previdência Social (APS).
Para realizar o pedido, é suficiente apresentar um documento de identificação com foto. E não é preciso apresentar o original, cópias simples dos documentos são aceitas. Isso se aplica não apenas ao requerente, mas também ao representante legal e aos outros membros da família. No entanto, lembre-se: assim como o requerente, todos os membros da família devem estar registrados no Cadastro Único e possuir CPF, inclusive crianças e adolescentes.
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