Um novo projeto de lei, atualmente em processo de análise na Câmara dos Deputados, tem o objetivo de pagar em dobro do Benefício de Prestação Continuada (BPC), para determinados grupos de pessoas. A seguir, apresentamos mais detalhes sobre essa proposta.
Como funciona o projeto do BPC em dobro?

O Projeto de Lei (PL 368/23) busca estabelecer o pagamento em dobro do valor do BPC, direcionado aos segurados que estão em situação de ausência dos pais, seja por motivo de falecimento ou destituição do poder familiar. Essa medida visa proporcionar um suporte adicional para esses grupos de beneficiários em situações de carência familiar.
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Conforme destacado pelo relator do Projeto, Deputado Felipe Becari (União/SP), a aprovação do PL é de suma importância, uma vez que tais indivíduos enfrentam uma necessidade maior de recursos financeiros.
Contudo, é enfatizado pelo Relator que o pagamento dobrado do benefício deve ser efetuado para os segurados nas circunstâncias de falecimento, abandono ou destituição do poder familiar, levando a uma situação de ausência dos pais.
O que é o BPC/LOAS ?
O BPC é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e é garantido através da Lei Orgânica de Assitência Social (LOAS), por isso também é conhecido como BPC/LOAS.
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Desse modo, o benefício paga o valor de um salário mínimo, atualmente R$ 1320, para pessoas idosas que possuem mais de 65 anos, ou para pessoas que tem deficiência e não conseguem realizar atividades para conseguir se manter financeiramente.
Alguns dos requisitos para se conseguir o benefício é de que a pessoa deve possuir uma renda familiar per capta menor ou igual a 1/4 do salário mínimo. Além disso, é necessário possuir um cadastro atualizado no CadÚnico, já que o CadÚnico é responsável por aprovar os benefícios assistenciais do Governo.
Situação do projeto na Câmara
A proposta de conceder o BPC em dobro para pessoas com deficiência na ausência dos pais segue um trâmite em caráter conclusivo e será submetida à análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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É importante ressaltar que o pagamento em dobro ainda não foi aprovado, e necessita passar em todas as etapas do processo legislativo antes de ser implementado. Assim, somente após a aprovação em todas as instâncias, o valor começará a ser disponibilizado para os cidadãos que se encaixam nesse cenário.
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