Com o aumento do salário mínimo em 2023, aumenta também a contribuição para o INSS que trabalhadores devem realizar todos os meses, garantindo assim benefícios de aposentadoria. Aumenta também a contribuição facultativa, disponível em um novo espectro de valor.
Veja aqui:
- Novas contribuições para 2023;
- Contribuintes facultativos;
- Contribuinte individual;
- MEI.
Novas contribuições para 2023
Trabalhadores, autônomos e contribuintes facultativos. Com o aumento do salário mínimo em 2023, aumenta também a contribuição para todos os âmagos da sociedade.
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Para conferir o aumento das contribuições em 2023, especialmente para contribuintes facultativos e autônomos, continue lendo!
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Contribuinte facultativo
Contribuintes facultativos são aqueles que não ‘precisam’ contribuir para o INSS mensalmente, mas optam por fazê-lo, garantindo assim o acesso ao benefício de aposentadoria, por exemplo.
- Estudantes;
- Donas de Casa;
- Desempregados e outros.
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A contribuição facultativa pode variar desde 20% do salário mínimo vigente até 20% do teto do INSS, ou seja, entre R$ 264 e R$ 1.501,50 ao mês.
Contribuinte individual
Contribuintes individuais respondem, respectivamente, aos códigos 1007 e 1120, para autônomos que prestam serviços às pessoas físicas ou jurídicas.
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Código 1007
Os autônomos que prestam serviços às pessoas físicas, devem contribuir um valor entre 20% do salário mínimo e 20% do teto de pagamentos do INSS, novamente um valor entre R$ 264 e R$ 1.501, dando assim o direito à aposentadoria por idade ou contribuição.
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Código 1120
O mesmo vale para os autônomos que respondem pelo código 1120, onde fica prevista uma contribuição que pode variar entre 20% do salário mínimo vigente, até 20% do teto de aposentadoria do INSS.
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Estes também usufruem da dedução de 45% da contribuição mensal, uma vez que a empresa deve descontar 11% do valor pago ao INSS.
Valor do INSS para MEI
Para os contribuintes que operam como MEI, a contribuição também aumenta.
- R$ 1 de ICMS, se desenvolver atividades de comércio e indústria;
- R$ 5 de ISS, se for prestador de serviços;
- O valor pode chegar a R$ 72 ao mês;
- Para o MEI que faz transporte por caminhão, a contribuição pode ultrapassar R$ 156.
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