O Cadúnico é a porta de entrada para diversos programas assistenciais do Governo Federal. Por meio dele, o Poder Público consegue identificar a situação socioeconômica das famílias. Confira como fazer o cadastramento no Cadúnico e participar dos programas em 2023.
O Cadúnico é o principal sistema de cadastramento de famílias do Governo Federal. Dessa forma, é possível identificar as famílias que estão em situação de vulnerabilidade social. Para realizar um pré-cadastro no Cadúnico 2023, pode ser por meio digital.
Entretanto, o comparecimento de forma presencial é indispensável. O representante da família precisa ir até o Centro de Referência de Assistência Social do município e realizar a inscrição de todos os familiares.
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Como funciona e quem pode fazer a inscrição do Cadúnico de 2023?
Para realizar a inscrição no Cadúnico, é preciso cumprir algumas exigências que o próprio Governo Federal impõe. Em primeiro lugar, aquele que se dirigir até o CRAS, será o titular dos benefícios. Isso significa que os valores do benefício que venha a receber são depositados em seu nome.
Esse deverá possuir mais de 16 anos, e, preferencialmente, ser mulher. Estão autorizadas a fazer o cadastro único as famílias que:
- possuem renda mensal per capita de até meio salário mínimo;
- possuem renda acima disso, mas que precisem do cadúnico para receber algum benefício assistencial que tenham direito e dependem desse cadastro.
Para a inscrição no Cadúnico, o representante passa por uma entrevista, a fim de repassar as informações sobre a situação socioeconômica dele e da família. É preciso levar a documentação necessária. Confira:
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Quais documentos são necessários para realizar o cadúnico?
Os documentos necessários dependem da família que está realizando o cadúnico. Confira em seguida o que é preciso, para que não falte nenhum dado. O agente do CRAS não pode se negar de fazer o cadastro único por falta de documentos, mas isso o fará ficar desatualizado. Vale lembrar que a desatualização é um dos componentes para suspender benefícios. Veja:
Documentos pelo Responsável da Família
- CPF ou título de eleitor
Responsável pela família indígena
Ao menos, um desses documentos:
- CPF ou título de eleitor ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos como certidão de casamento, carteira de identidade ou de trabalho.
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Responsável pela família quilombola
Ao menos, um desses documentos:
- CPF ou título de eleitor ou outros documentos como certidão de casamento, carteira de identidade ou de trabalho.
Representante legal
- Documento contendo o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF
- Documento comprobatório da representação legal.
Responsável pela unidade familiar
- CPF ou certidão de nascimento ou de casamento ou RG ou carteira de trabalho ou título de eleitor
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