O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido dos trabalhadores celetistas, ou seja, dos trabalhadores que possuem a carteira assinada.
No entanto, o FGTS é um beneficio um pouco difícil de se ter acesso. Já que para o trabalhador fazer o saque dos valores depositados no fundo é necessário estar em algumas situações especificas. A mais famosa dela é em caso de demissão sem justa causa.
Dessa forma, algumas pessoas dizem que o FGTS é como se fosse uma poupança forçada do trabalhador.
Porém, a Caixa Econômica Federal liberou o saque do FGTS em algumas situações.Sendo assim, veja como garantir o saque do fundo.
O que é o FGTS ?
Primeiramente, necessário explicar o que é o FGTS. O fundo foi criado para garantir que o trabalhador consiga se sustentar até conseguir outro emprego no caso de ser demitido sem justa causa.
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Portanto, o FGTS é uma garantia ao trabalhador que perde o emprego de forma inesperada de ter uma renda extra até voltar ao mercado de trabalho.
Desse modo, o empregador é que tem a obrigação de depositar o valor do FGTS mensalmente em favor do empregado em uma conta vinculada a Caixa Econômica Federal. Sendo que o valor do beneficio é de 8% sobre o valor do salário recebido pelo trabalhador.
Ademais, o valor do FGTS não pode ser descontado do salário do empregado, assim como ocorre com o imposto de renda e a contribuição com o INSS.
Dessa forma, o empregador abre uma conta em nome do empregado vinculada ao FGTS na Caixa. Sendo que o valor do fundo deve ser depositado mensalmente até o dia 7 de cada mês, sendo que se o pagamento for feito após o dia 7 será cobrada a correção monetária e juros.
Em que situação posso sacar o FGTS?
Ocorre que neste ano a Caixa Econômica Federal liberou o saque extraordinário do FGTS, que permitiu o resgate de até R$ 1.000 das contas ativas e inativas do FGTS pelos trabalhadores.
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No entanto, no próximo ano, 2023, o FGTS somente poderá ser sacados nas seguintes situações:
- Demissão do trabalhador (sem justa causa);
- Saque-aniversário;
- Encerramento do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria do trabalhador;
- Saque em decorrência desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Morte do trabalhador (os herdeiros poderão sacar);
- Quando o trabalhador atingir os 70 anos ou mais;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Como sacas o FGTS?
Para os trabalhadores que se encaixam nos requisitos para receber o FGTS, basta fazer o requerimento através do aplicativo para celular do FGTS ou se dirigir até uma agência da Caixa Econômica Federal.
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Observe, que valores de saque de até R$ 1.500,00 podem ser feitos nas lotéricas.
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