Cartão de crédito dos beneficiários do INSS chegou ao fim
Em primeiro lugar boas notícias para todos os aposentados e pensionistas do INSS estão sendo declaradas. A grande novidade envolve mudanças nas regulamentações envolvendo cartão de crédito consignado e empréstimo sobretudo.
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Com essa mudança, aposentados e pensionistas poderão se livrar das taxas do cartão de crédito e migrar para o crédito consignado, que antes de mais nada oferece taxas de juros mais baixas.
Em seguida, descubra agora como isso vai funcionar e como você pode se beneficiar dessa medida.
Em março, o governo federal assinou uma medida fundamental, a MP 1.106/2022, que determina aumento de segurança para aposentados e pensionistas do INSS primordialmente.
Ao passo que esse aumento de margem facilita a contratação de novos empréstimos consignados e a emissão de novos valores aos beneficiários.
Uma das prioridades descritas nesta medida provisória terá impacto positivo nos cartões de crédito dos beneficiários do INSS à medida que a margem aumentar. De acordo com o seguinte trecho da medida provisória, ficam estabelecidas as seguintes regras:
CONFIRA AS REGRAS:
§ 5º Os descontos e as retenções mencionados no caput não poderão ultrapassar o limite de quarenta por cento do valor dos benefícios.
§ 5º-A Até cinco por cento do limite de que trata o § 5º pode ser destinado à:
I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou cartão consignado de benefício; ou
II – utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito ou cartão consignado de benefício.
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5% do cartão de crédito pode ser utilizado para empréstimo consignado?
Nessa nova legislação, uma coisa que chamou a atenção é que torna 5% opcional para uso de cartão de crédito de aposentados ou pensionistas do INSS.
É de suma importância observar que, antes dessa medida, os aposentados podiam utilizar 35% de sua renda para contratar o crédito consignado, 30% para o crédito consignado apenas com taxa de juros de 2,14% e 5% para taxas de cartão de crédito com taxa de 3,06%
Agora a partir da MP 1.106/2022, os aposentados poderão utilizar 40% de sua renda no crédito consignado e só poderão destinar 40% para a contratação do crédito consignado com juros mais baixos, ou 35% para o crédito consignado e 5% para o cartão de crédito.
Contudo deve-se lembrar que aposentados e pensionistas que já utilizam dos 5% liberados para o cartão de crédito, deverão em primeiro lugar quitar suas despesas do cartão de crédito para por fim utilizar desses 5% para contratações de novos empréstimos consignados, com taxas de juros mais atrativas para o seu bolso.
Dessa forma fica claro que agora, o uso do cartão de crédito para aposentados ficará opcional. Onde o beneficiário vai poder escolher qual linha de crédito é a ideal conforme suas necessidades.
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