O cartão do INSS terá alguns critérios para ter a concessão aprovada. Portanto, uma das novas regras diz respeito a um limite inédito de utilização. Essa medida serve para preservar os valores recebidos.
Quer saber mais sobre as mudanças e como elas devem afetar o segurado? Então, continue nos acompanhando.
Cartão do INSS: novo limite
Inicialmente, os critérios de concessão de crédito do cartão são para:
- Pensionistas;
- aposentados;
- recebedores tanto da Renda Mensal Vitalícia (RMV) quanto do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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Portanto, além da mudança de utilização do limite, o valor do saque pelo cartão só pode corresponder a 70% desse limite reduzido. Mas vale lembrar que agora só se pode utilizar cerca de 1,6 da renda total do segurado
Além disso, a taxa de juros do cartão não pode ultrapassar mensalmente 3,06%.
Outro ponto importante é que a autorização para empréstimos somente poderá acontecer através de biometria. Portanto, não é permitido ser realizado por meio de ligações de telefone. Inclusive, a entrega do cartão do INSS deverá ocorrer diretamente ao beneficiário. Todavia, a fatura mensal fica disponível de maneira física ou digital.
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Quem tem direito ao cartão?
Terão direito às duas modalidades do cartão de crédito os seguintes beneficiários;
- aposentados;
- pensionistas;
- titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV).
Lembramos que o cartão de crédito consignado é aquele em que o valor mínimo da fatura é descontado diretamente no contracheque ou benefício do INSS.
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No entanto, caso você não pague o valor total da sua fatura até o vencimento, o mínimo dela será descontado direto no seu benefício ou salário. O desconto pode ser consultado pelo extrato bancário.
O governo federal ampliou a margem de crédito consignado dos aposentados e pensionistas. Portanto, agora, a porcentagem é de 45%.
Todavia, o novo aumento de 5% está atrelado a modalidade de crédito, divulgada com o novo cartão do INSS. Ele começou a ser oferecido em setembro de 2022 pelas instituições financeiras.
Sem consulta ao SPC
Um ponto importante também é que as pessoas que estão negativadas nos órgãos de proteção ao crédito podem contratar o cartão de crédito consignado. Afinal, não há consulta ao SPC ou Serasa, diferente dos cartões de crédito convencionais.
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