CHEGOU o FIM do cartão de crédito para aposentados
Uma ótima notícia acaba de sair para todos os aposentados e pensionistas do INSS. Essa grande novidade diz respeito a uma mudança nas regulamentações envolvendo o cartão de crédito e o crédito consignado. Confira:
Com essa alteração aposentados e pensionistas vão poder se livrar de despesas oriundas do cartão de crédito e migrar para o empréstimo consignado que atualmente possui taxas de juros mais baixas. Descubra agora como isso vai funcionar e como você pode se beneficiar dessa medida.
Viu isso? Chegou o dia: Aumento da margem 5% + 13° Salário ANTECIPADO INSS
Fim do Cartão de Crédito Consignado:
Nesse mês de março foi assinada pelo governo federal uma importante medida, a MP 1.106/2022 que determina um aumento de margem para os aposentados e pensionistas do INSS. Esse aumento de margem flexibilizou a contratação de novos empréstimos consignados e liberação de novos valores para os beneficiários.
Com esse aumento de margem um ponto importante descrito nessa medida provisória vai impactar o cartão de crédito dos beneficiários do INSS de forma positiva. De acordo com o seguinte trecho da medida provisória, ficam estabelecidas as seguintes regras:
§ 5º Os descontos e as retenções mencionados no caput não poderão ultrapassar o limite de quarenta por cento do valor dos benefícios.
§ 5º- Até cinco por cento do limite de que trata o § 5º poderá ser destinado à:
I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou cartão consignado de benefício; ou
II – utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito ou cartão consignado de benefício.
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Nesta nova legislação o ponto que chama atenção é a palavra “poderá”, o qual torna opcional o uso de 5% para o cartão de crédito do aposentado ou pensionista do INSS. É importante ressaltar que antes dessa medida, os aposentados poderiam comprometer 35% da sua renda na contratação de crédito consignado, 30% destinados apenas para empréstimos consignados com taxas de 2,14% a.m e 5% destinados obrigatoriamente para despesas do cartão de crédito, com taxas de juros de 3,06% a.m.
Agora a partir da MP 1.106/2022 os aposentados poderão comprometer 40% da sua renda em crédito consignado, podendo destinar 40% apenas para contratação do empréstimos consignados que possui taxas de juros mais baixas, ou então destinar 35% para crédito consignado e 5% para o cartão de crédito.
Contudo é importante lembrar que aposentados e pensionistas que já utilizam dos 5% disponibilizados para o cartão de crédito, deverão primeiramente quitar suas despesas do cartão de crédito para posteriormente utilizar desses 5% para contratações de novos empréstimos consignados, com taxas de juros mais atrativas para o seu bolso.
Dessa forma fica claro que agora, o uso do cartão de crédito para aposentados ficará opcional. Onde o beneficiário vai poder escolher qual linha de crédito é a ideal conforme suas necessidades.
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Ótima notícia: Saiu medida provisória que aumenta margem dos aposentados do INSS
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