O empréstimo consignado para o Bolsa Família teve uma suspensão temporária, mas retornou. Contudo, as regras anteriores já não valerão mais para os novos contratos, apenas para quem já havia solicitado antes da suspensão. Confira como contratar a partir de agora:
No dia 09 de fevereiro, houve a publicação da portaria MDS 858 no Diário Oficial da União que contém alterações nas regras para a contratação de empréstimo consignado do Bolsa Família. Após análise sobre as condições, houve essas mudanças para tornar o crédito mais barato.
Como funcionava o empréstimo consignado do Bolsa Família?
Os beneficiários do Bolsa Família (na época da aprovação da linha de crédito ainda se chamava Auxílio Brasil), podiam usar 40% do valor do benefício para o pagamento de parcelas. Esse valor logo foi responsável por questionamentos, pois se considerava um percentual muito alto para um público que estava em situação de vulnerabilidade social.
A taxa de juros também era considerada alta, sendo 3,5% ao mês, ou seja, maior que a taxa dos consignados voltados para outros grupos, como beneficiários do INSS, por exemplo. O empréstimo consignado do Bolsa Família tinha parcelamento em até 24 vezes. Por conta dessas regras, houve a suspensão da linha de crédito.
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Suspensão do empréstimo consignado do Bolsa Família
A suspensão do empréstimo consignado do Bolsa Família ocorreu, pois o Tribunal de Contas da União julgou que a liberação dessa linha de crédito tinha finalidade eleitoreira no ano passado. Além disso, considerava que isso iria ocasionar o endividamento das famílias, visto que elas já se encontravam em situação de vulnerabilidade social e o valor das parcelas poderia vir a faltar posteriormente.
Dessa forma, essa suspensão era para poder fazer uma análise sobre todas as regras estabelecidas na linha de crédito. A intenção era uma reformulação de forma com que não ficasse tão desvantajoso aos beneficiários. Abaixo você confere todas as novas regras desse tipo de empréstimo.
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O que mudou no empréstimo consignado do Bolsa Família
A margem consignável, ou seja, o valor que os beneficiários do Bolsa Família poderão usar de seu salário para o pagamento das parcelas é 5%, uma diminuição de 35% em relação à margem anterior. Portanto, o valor contratado diminui. Por outro lado, acaba sendo menos valores para pagar posteriormente.
O número de parcelas também teve uma limitação menor. Antes o número de parcelas era até 24 vezes, mas agora os beneficiários só poderão parcelar em até 6 vezes. Já a taxa de juros não poderá ultrapassar 2,5% ao mês, o que antes era de 3,5% ao mês. Para os contratos já realizados, o que vale são as regras antigas.
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