A usucapião é um dos modelos de aquisição imobiliária existentes na legislação do país tanto para propriedades móveis quanto imóveis.
Um desses direitos mais antigos da humanidade o de que alguém poder se tornar proprietário de bens móveis ou imóveis usando-os por um período de tempo sem se tornar o proprietário original.
Embora o contexto central tenha permanecido praticamente o mesmo desde então, o instituto jurídico do usufruto adquiriu desde então novos requisitos que buscam responder à função social da propriedade com a promulgação da constituição de 1988. Confira como funciona a seguir!
Regras do direito a usucapião:
Existem alguns requisitos necessários para usucapião do bem em posse desfavorável, dentre os quais temos:
Leia em seguida: Quer saber o que significa desvincular valor da aposentadoria da inflação? Então venha entender
- Que o bem seja suscetível a usucapião, ou seja, bens públicos não são suscetíveis;
- Que a pessoa que possui o imóvel não tenha a interferência do real dono, exercendo assim a posse do bem de forma pacífica como se fosse o dono;
- Durante o período de uso bem o possuidor detenha o mesmo sem nenhuma interrupção.
Em algumas situações, ainda é necessário o subtítulo equitativo e a boa-fé, ou seja, quando a questão entre as duas partes ocorreu, para a aquisição do imóvel, porém, por impedimento, o negócio não foi concretizado.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
Tempo de ocupação
Em relação ao prazo requerido, é preciso cuidado, pois cada tipo de usucapião possui um prazo de posse diferente para garantir a titularidade do imóvel.
Leia em seguida: Projeto que prevê pagamento de 14º salário do INSS ainda não está aprovado; então saiba mais aqui
- Posse extremamente desfavorável: os casos de propriedade, onde nem a interrupção, nem a oposição à posse da propriedade são possíveis após o lapso de 15 anos, independentemente do subtítulo justo e de boa-fé. Recorde-se que em alguns casos é possível reduzir o prazo para 10 anos, estabelecer a sua habitação no imóvel, bem como ter realizado obras ou outros serviços de natureza produtiva.
- Posse geral desfavorável: nesse sentido, é imprescindível a posse do imóvel por 10 anos ininterruptos, além de exigir o subtítulo justo e a boa-fé. Aqui é possível reduzir para 5 anos se o imóvel tiver sido adquirido, onerado, com base em registo em cartório, cancelado posteriormente, desde que os proprietários do imóvel tenham estabelecido a sua habitação ou feito investimentos.
Leia em seguida: Quando a revisão do FGTS terá julgamento?
- Posse desfavorável em uma área rural especial: nesse cenário, a propriedade do imóvel em área rural é exigida por um período de 5 anos, onde a área não pode ultrapassar 50 hectares, onde se trata de área produtiva para o próprio trabalho ou para a família. Também será necessário residir no local e que o proprietário não tenha outros bens em seu poder.
- Usucapião Urbano Especial: o usufruto urbano confere o direito de propriedade de áreas urbanas até 250 metros quadrados após 5 anos de habitação ininterrupta e sem vis-à-vis, desde que o proprietário não possua outro imóvel, seja urbano ou rústico.
Gostou do conteúdo sobre usucapião? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS. Clique no link e saiba mais.
Novo aumento de margem com cartão benefício! Veja quem tem direito
Dica bônus:
Assim, receba nossas informações todos os dias de forma gratuita. Nos siga também em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!
Dica extra: então tenha todas as informações de forma rápida e sem precisar ler as notícias! Assim, clique aqui, se inscreva em nosso canal do Youtube e assista.