Você sabe como consultar PIS/PASEP pelo CPF? Afinal, o saque do abono salarial liberado no calendário vigente no início deste ano continua disponível para resgate até o dia 15 de dezembro. Vale destacar que o valor em conta pode ser compatível com o salário mínimo atual, de R$1.212, para quem trabalhou durante todo o ano.
O trabalhador tem o prazo de até cinco anos contados a partir da data do depósito para realizar o saque do abono salarial. Portanto, somente neste caso, o benefício pode ter acesso aos valores mais uma vez em 2022.
Entretanto, quem não aproveitar essa segunda chance, deve aguardar até a vigência do próximo calendário de pagamento do abono salarial. No momento, os valores estão disponíveis para os trabalhadores que prestaram serviços de carteira assinada entre os anos de 2016 a 2020.
O saque retroativo foi liberado pela Caixa Econômica Federal (CEF) em outubro deste ano. Os trabalhadores na dúvida sobre o direito ao abono podem fazer a consulta da elegibilidade ligando no telefone 158 ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTD). Saiba também como consultar PIS PASEP pelo CPF.
Veja como consultar PIS/PASEP pelo CPF
Consultar PIS/PASEP pelo CPF é bastante simples. Porém, antes é preciso instalar o aplicativo Meu INSS no celular. Em seguida, faça este passo a passo:
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- Faça o login no app do Meu INSS com login e senha da conta Gov.br;
- Se não tiver conta, crie uma com seus dados pessoais;
- Ao entrar na plataforma, vá ao canto superior da tela para ver os detalhes do PIS;
- Será possível verificar todas as informações sobre o PIS e também há opção de tirar dúvidas.
Também é possível consultar o saldo do PIS/PASEP pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Portanto, após fazer o download da plataforma, é necessário fazer login com os dados da conta Gov.br.
Em seguida, vá em “Contratos” e selecione o botão “mais” junto ao contrato desejado para obter as informações que precisa. Todavia, o sistema apresentará todos os detalhes e a remuneração do PIS/PASEP.
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Quem tem direito ao PIS/PASEP?
Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência. Mas, em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Portanto, é preciso concordar com os seguintes critérios:
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- Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
- Ter recebido até dois salários mínimos;
- Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Agora que você aprendeu a consultar PIS Pasep pelo CPF, é só verificar se há valores disponíveis.
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