Em maio deste ano, entrou em vigor um novo valor para o salário mínimo no país, que passou de R$ 1.302 para R$ 1.320. Naquele mesmo mês, os pagamentos de pensões, aposentadorias e auxílios temporários foram atualizados com base nesse novo valor. No entanto, a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) permaneceu a mesma, sendo que a alteração passa a valer a partir deste mês de junho. Veja como contribuir para o INSS?
Em 1º de maio, houve uma atualização no salário mínimo que serve como referência para o piso do INSS. A partir do dia 25 daquele mês, os pagamentos foram realizados com os novos valores atualizados. No entanto, para aqueles que recebem acima desse piso, não houve alterações em seus salários e eles continuaram a receber o mesmo valor. Quanto à contribuição para o INSS, trabalhadores formais, autônomos, donas de casa e empreendedores mantiveram as mesmas obrigações de contribuição, sem alterações.
Isso ocorre porque o pagamento de um mês é referente ao mês anterior. Portanto, o pagamento realizado em maio está relacionado ao trabalho realizado em abril. A contribuição referente ao mês de junho é calculada com base no salário mínimo que foi vigente em maio, o que resulta em mudanças nos pagamentos. Aqueles que trabalham com carteira assinada também perceberam a diferença em sua remuneração no depósito desse mês, devido aos descontos feitos para a contribuição ao INSS.
O salário mínimo aumentou em 8,91% em relação ao piso salarial de 2022, que era de R$ 1.212. Isso representa um acréscimo de 2,98% em relação à inflação, que foi calculada em 5,93% com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do último ano. Essa alteração de valores também teve impacto nos trabalhadores.
Contribuição pelo INSS para autônomos

Os contribuintes autônomos, facultativos e donas de casa de baixa renda efetuam o recolhimento das suas contribuições ao INSS com base no valor estabelecido para o salário mínimo. Eles têm a possibilidade de optar por três diferentes alíquotas que serão aplicadas sobre o valor mínimo de remuneração, a fim de iniciar suas contribuições. No entanto, é importante ressaltar que a escolha das alíquotas terá impacto em dois aspectos fundamentais.
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- Alíquota de 5% – libera benefício com valor igual ao salário mínimo do país, e apenas aposentadoria por idade;
- Alíquota de 11% – libera benefício com base na média de pagamento e apenas aposentadoria por idade;
- Alíquota de 20% – libera benefício com valor que pode chegar ao teto, e a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.
Para esse grupo de contribuintes que realiza o pagamento por meio do GPS (Guia de Pagamento da Previdência Social), um documento disponível online ou em formato de carnê, o prazo de vencimento foi estabelecido para esta quinta-feira (15). Ao optar por quitar o boleto, a guia já estará atualizada com os valores correspondentes.
Alíquota de 5% – R$ 66,00;
Alíquota de 11% – R$ 145,20;
Alíquota de 20% – R$ 264,00.
Donas de casa de baixa renda contribuem apenas com 5% do salário mínimo.
Nova contribuição pelo INSS para o MEI
Além dos trabalhadores autônomos e facultativos, os Microempreendedores Individuais (MEIs) também serão afetados pelas mudanças no pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Isso ocorre porque dentro do valor pago mensalmente está inclusa a contribuição para o INSS, equivalente a 5% do salário mínimo.
Leia Mais: JULHO 2023! QUEM PRECISA FAZER A PROVA DE VIDA DO INSS? VEJA O PASSO A PASSO!
Os empreendedores têm o direito de receber benefícios previdenciários e se aposentar por invalidez ou idade. Para esse grupo, o novo valor a ser pago terá início a partir do dia 25 de junho, quando o boleto de contribuição vence. Além disso, o boleto também incluirá os valores referentes aos impostos correspondentes à categoria de serviços do MEI.
Como contribuir para o INSS sendo CLT
Os trabalhadores empregados na iniciativa pública ou privada também serão afetados pelas mudanças na contribuição para o INSS. A tabela é progressiva, o que significa que as alíquotas são aplicadas de acordo com a faixa de valores da remuneração do indivíduo.
Para verificar exatamente o valor descontado em junho, basta consultar o holerite ou a folha de pagamento. As alíquotas serão as seguintes:
Para CLT:
Faixa de salário | Alíquota Aplicada | Alíquota Efetiva |
---|---|---|
Até um salário-mínimo (R$ 1.302,00 em 2023) | 7,5% | 7,5% |
De R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29 | 9% | 7,5% a 8,25% |
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94 | 12% | 8,25% a 9,5% |
De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 (Teto do INSS em 2023) | 14% | 9,5% a 11,69% |
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