Atenção! Aposentados ou pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não estão isentos do Imposto de Renda 2023.
Veja agora mesmo quem deve declara o Imposto de Renda 2023 e como fazer isso de forma simplificada. Confira a matéria completa.
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Veja os casos de aposentados devem declarar o Imposto de Renda
Primeiramente, quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em um ano, cerca de R$ 2.800 por mês, terá que fazer uma declaração de seus rendimentos.
Em resumo, o processo de declaração é simples. Basta acessar o programa de geração do IR e informar os rendimentos do INSS no formulário “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas”.
Contudo, caso o aposentado ou pensionista opte por fazer a declaração utilizando a versão pré-preenchida, isso será informado no formulário informações sobre a fonte de pagamento. Porém, é possível preencher de forma manual.
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Entenda casos de parcela isenta
Aposentados ou aposentadas estão sujeitos aos mesmos requisitos obrigatórios do restante da população, mas com algumas especificidades para grupos. Por exemplo, pensionistas com mais de 65 anos têm direito a algumas isenções.
Por exemplo, os pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma isenção. Um valor mensal adicional que pode ser utilizado para reduzir a base de cálculo do IR.
Para isso, é necessário “dividir” os rendimentos previdenciários em duas formas na declaração: o valor isento de impostos (2.751,7 reais ao ano) pertence aos “rendimentos isentos e não tributáveis” e os demais valores em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
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Quem terá que declarar imposto de renda em 2023
A declaração de imposto de renda de 2023 é obrigatória para quem possui rendimentos anuais tributáveis, incluindo salários, pensões, pensões e aluguéis, superiores a R$ 28.559,70.
Além disso, qualquer pessoa que possuísse bens ou direitos, incluindo terrenos não urbanizados, com valor agregado superior a R$ 300.000 em 31 de dezembro, será obrigada a declarar o IRPF em 2023.
Ainda, os contribuintes que receberam lucro tributável superior a R$ 28.559,70 no último ano, cidadãos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou retidos no último ano. Quem possuir capital obtido pela alienação de bens ou direitos tributáveis em qualquer mês do ano anterior.
Também deve declarar quem possuir ou deter bens, ou direitos, incluindo terrenos não urbanizados, totalizando mais de R$ 300.000 em 31 de dezembro de 2022.
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