Veja como é possível aumentar a sua aposentadoria por invalidez do INSS agora mesmo. Veja quem tem direito ao aumento e como solicitar.
O aposentado por invalidez que precisa de ajuda de terceiros de forma permanente para realizarem as atividades básicas diárias, como, por exemplo, tomar banho, se vestir, comer, etc, tem direito a um adicional de 25% sobre sua aposentadoria por invalidez.
Aumento na aposentadoria por invalidez
O aumento na aposentadoria por invalidez tem como objetivo auxiliar o beneficiário que precisa de cuidados, além de ter suas despesas aumentadas em alimentação diferenciada, itens de higiene específicos, bem como fraldas, entre outras necessidades.
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Esse aumento vale inclusive para as pessoas que recebem o teto do INSS. Contudo, o aumento na aposentadoria não é um benefício automático, dessa forma, deve ser solicitado.
Quem pode pedir o aumento de 25% na aposentadoria?
O adicional de 25% destina-se exclusivamente aos aposentados por invalidez que precisam de assistência permanente de outra pessoa. Dessa forma, esse direito não se estende para outros tipos de aposentadoria.
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De acordo com a lei, esse é um benefício destinado aos aposentados por invalidez. Outras espécies de aposentadoria, como, por exemplo, a por idade e tempo de contribuição, não teriam direito ao adicional.
Entretanto, a possibilidade de estender o adicional de 25% para demais benefícios gera muito debate, inclusive, foi alvo de decisões importantes dos tribunais federais.
Como fazer o pedido do adicional de 25% no INSS
Para realizar o pedido do aumento de 25% na aposentadoria por invalidez, você deve acessar o site ou aplicativo MEU INSS. Posteriormente, vá até a opção “Agendamentos/Requerimentos”, clicando em “Novo Requerimento”. Logo depois, basta pesquisar pelo termo “acréscimo” e selecionar o serviço de “Solicitação de Acréscimo de 25%”.
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Após efetuar a solicitação, o segurado pode acompanhar o andamento da sua solicitação diretamente pelo MEU INSS.
A solicitação de documentos ou agendamento de perícia será notificado por meio do e-mail e pelo portal do MEU INSS.
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