Quem recebeu o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) precisa informar os seus rendimentos para a Receita Federal. Em tempos de declaração de imposto de renda, é preciso que tudo esteja informado para não ocorrer nenhum problema com a documentação do cidadão; Confira como emitir o informe de rendimentos do auxílio-doença no INSS.
O período de declaração de imposto de renda já começou e vai até o dia 31 de maio. Os rendimentos provenientes do auxílio-doença do INSS são isentos de pagamento de imposto de renda. Apesar disso, é preciso que o beneficiário faça a declaração para que não haja inconsistências posteriormente.
Tanto os valores pagos quanto os recebidos, mesmo que isentos, precisam ter a declaração efetuada, pois precisa da comprovação. Se não for feito isso, pode ser cobrada alguma multa sobre o valor emitido dependendo da situação.
Auxílio-doença do INSS
O auxílio-doença do INSS é pago para pessoas que tenham sido acometidas por alguma doença ou acidente e ficaram sem a possibilidade de trabalhar durante a recuperação. Esse benefício é para pessoas que estejam em atestado há mais de 15 dias consecutivos ou por 60 dias intercalados pela mesma doença.
Dessa forma, a partir do 16º dia, o INSS pagará os dias de afastamento ao trabalhador através do benefício auxílio-doença. A regra é um pouco diferente para os trabalhadores autônomos. Para esses, o auxílio-doença do INSS já é pago a partir do primeiro dia que contatada a doença.
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Auxílio-doença e imposto de renda
Como já falado, é preciso que o auxílio-doença entre na declaração de imposto de renda como rendimentos isentos e não tributáveis. É obrigatório que quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000 em 2022 preencha a declaração de imposto de renda.
Para essa categoria de rendimentos, é preciso declarar no campo “Outros”, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Como emitir o informe de rendimentos do auxílio-doença no INSS
Acesse o aplicativo ou site Meu INSS com seu login e senha. Se for o primeiro acesso, você precisará se cadastrar e criar a senha. Na página inicial, escolha a opção “Extrato para Imposto de Renda” e emita o documento.
Outra opção é solicitar o informe ao banco onde recebe seu auxílio. Correntistas dos bancos públicos ainda podem fazê-lo pelo caixa eletrônico, pelas opções “Previdência Social”, no Banco do Brasil, ou “Extrato Previdenciário”, na Caixa.
Como declarar o auxílio-doença no imposto de renda?
O rendimento isento e não tributável tem um campo específico. O auxílio-doença vai no campo ‘outros’ neste local, você vai informar o valor recebido a título de auxílio-doença.
Comece informando o total recebido do auxílio-doença na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha’99 – Outros’, indique o nome e CNPJ do INSS e no campo ‘Descrição’, insira a expressão ‘auxílio-doença’.
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