Caso o segurado do INSS, ter o seu benefício negado por pare do instituto, este pode acabar entrando com um recurso para acabar sendo questionado esta decisão! Confira:
Ao contribuinte ter o seu benefício negado então pelo INSS, o segurado por entrar assim com um recurso administrativo para então questionar a decisão por parte do órgão. Porém, este processo pode então não ser tão simples assim, podem com isso gerar bastantes dúvidas.
Desse modo, para acabar entrando com um recurso, torna-se necessário entrar em contato por meio da central telefônica 135 e pelo site ou app do Meu INSS. Assim, dessa forma, o beneficiário deve vir busca pela opção de “Recurso Ordinário” que seria a primeira instância para acabar realizando pedidos de revisão do INSS.
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Benefício negado pelo INSS:
Após ter o pedido do benefício previdenciário indeferido, do contribuinte do INSS deve entrar com um recurso dentro de 30 dias. Porém, vale destacar que os pedidos não serão avaliados pelo INSS.Mas sim pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que seria um órgão colegiado composto então por representantes da sociedade civil e também pelo Governo Federal.
Desse modo, primeiramente seria de extrema importância de saber que por qual seria o motivo de o benefício acabou sendo negado pelo INSS para assim dar entrada com o recurso. Porém, caso não tenha entendido a resposta negativa, o segurado do INSS pode então ligar no 135 ou vir conferir no Meu INSS para dar entrada com o recurso.
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Como o segurado por recorrer com a decisão do INSS:
O segurado do INSS, deve vir apresentar por meio de um documento qual seria o motivo do recurso. Desse modo, sendo apresentado os seus argumentos para convencer o CRPS que então realmente possuí direitos que o benefício está pleiteado. Com isso a declaração pode até vir ser feito à mão.
Desse modo, dentro do Conselho, o recurso deve vir ser analisado pela 1ª instância pelo colegiado, que seria chamada de Junta de Recursos. Sendo que então o segurado por vir acompanhar a tramitação através do site Consulta Processos INSS.
Recurso contra o INSS:
Portanto, não é possível entrar com um recurso e uma ação judicial, no mesmo tempo em um mesmo pedido, devido o Conselho de Recursos acabar entendendo que o segurado não queria mais recorrer de forma administrativa.
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Caso você venha receber uma decisão positiva no âmbito administrativo, o requerente pode vir acionar a Justiça ou acabar levando este recurso para à 2ª instância do CRPS, que seria chamado como recurso especial de desenvolvimento na Câmara de Julgamento do Conselho. Porém, para então os benefícios, que acabam requerendo a perícia médica, não seria possível ir para a 2ª estancia.
Com isso, acaba cabendo o recurso para todo pedido de benefício que seja, desse modo, indeferido ou que gere assim um desacordo do requerente. Caso assim o recurso seja então reconhecido, o beneficiário acaba recebendo de forma imediata o valor do benefício, assim como então os atrasados, sendo pago acrescidos de juros e também correção monetária.
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