Saiba como vai funcionar a nova prova de vida automática. A partir de janeiro, a verificação da prova de vida fica por conta do próprio INSS, por meio de cruzamento de dados de serviços digitais. Dessa forma confira como fazer a prova de vida do INSS:
Prova de vida do INSS
A prova de vida é uma importante checagem realizada pelo governo brasileiro para evitar que alguém possa aproveitar-se de benefícios do INSS de forma indevida, ou até mesmo em nome de uma pessoa que já faleceu.
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E, embora essa confirmação seja principalmente de interesse do Estado, até o último momento quem deveria realizar a comprovação eram os beneficiários. Através da rede bancária ou até mesmo pelo site, ou aplicativo MEU INSS. Entretanto, isso mudou, veja.
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A partir de janeiro de 2023, o INSS é quem vai verificar, de forma proativa, se o segurado continua com vida, sendo apto para continuar recebendo benefício. Isso vem para ajudar os aposentados e pensionistas, que, já com idade mais avançada, não vão mais precisar dirigir-se para realizar a comprovação de vida.
Além disso, também vai diminuir a aglomeração de pessoas de uma faixa etária mais sensível a doenças respiratórias, como covid-19.
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A prova de vida estava suspensa desde fevereiro de 2022, quando a obrigatoriedade da prova de vida ficou suspensa, justamente para que o órgão pudesse se organizar para a execução de checagem proativa.
Lembrando que, mesmo estando confirmada, essa análise automática ainda precisa ser oficializada.
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Como fazer prova de vida do INSS
Para realizar a comprovação de vida dos aposentados e pensionistas do INSS, o instituto vai utilizar de uma tecnologia, na qual irá cruzar o máximo de dados possíveis dos usuários, como por exemplo: registros de vacinação, consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), comprovante de votação nas eleições, emissão ou renovação de passaporte, carteira de identidade ou de motoristas, entre outros.
É válido mencionar que quando não obter uma clara comprovação de vida, o INSS notificará o segurado, e o mesmo deverá então realizar a comprovação. Apenas nesses casos o segurado terá que efetuar o procedimento.
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