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Como fica o empréstimo consignado quando a pessoa morre? Confira

Por Daniela Silva
26/01/2023
Em Empréstimo
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O empréstimo consignado é uma modalidade com desconto direto da conta do beneficiário que contratou. A grande dúvida dos cidadãos em relação a essa linha é: como fica o empréstimo consignado quando a pessoa morre? Confira agora:

A extinção da dívida de empréstimo consignado quando o titular morre é um questionamento bem comum entre os cidadãos. Nessa matéria trazemos as principais informações sobre essa dúvida e uma decisão recente sobre o Superior Tribunal da Justiça (STJ).

Extinção de dívida de empréstimo consignado em caso de dívida do titular. (Imagem: João Financeira)
Extinção de dívida de empréstimo consignado em caso de dívida do titular. (Imagem: Edição / João Financeira).

Como fica o empréstimo consignado quando a pessoa morre?

Conforme a 2ª Turma do STJ a morte do contratante não põe fim a empréstimo consignado. Várias são as leis que tratam da extinção da dívida em caso de falecimento do titular. Uma delas é a 1046/1950, que tratava do crédito com desconto em folha para servidores públicos e civis, pensionistas, juízes, parlamentares e militares.

Essa referida lei conta com o seguinte artigo (16), que trata sobre a extinção da dívida: Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha.

Enquanto isso, a Lei 10820/2003, que trata da liberação do empréstimo consignado para os trabalhadores de empresas privadas não aborda sobre o falecimento do contratante.

A edição da Lei 8.112 de 1.990 suprimiu algumas decisões anteriores. Essa lei dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Dessa forma, os Ministros defendem que o artigo citado na versão anterior não vale mais.

Leia mais: Acabou a espera: 2 pagamentos liberados pelo INSS

Como quitar as dívidas do empréstimo consignado?

Após o julgamento sobre a extinção da dívida do empréstimo consignado, em caso de negativa ao cidadão, o saldo da dívida poderá ser paga das seguintes formas: 1- espólio do morto, 2- herança dos herdeiros ou 3- seguro prestamista.

1- Se o falecido deixou algum patrimônio os herdeiros legais devem se beneficiar dos bens, apenas depois de quitadas as dívidas (de qualquer espécie). Portanto, as dívidas não são transferidas e nem são cobradas dos herdeiros. O próprio patrimônio do devedor é utilizado, nesta situação.

2- Se o contratante de empréstimo consignado já tiver distribuído a herança, os responsáveis pelo pagamento das dívidas são os herdeiros.

3- Esse seguro é pago opcionalmente junto ao contrato dever ser utilizado justamente para este fim. A quitação da dívida é total para os casos de morte ou invalidez permanente. Os demais tipos de sinistros respeitam regras sobre a cobertura e quitação das dívidas. 

Mitos sobre a extinção da dívida

1- Quando a pessoa morre o empréstimo é quitado

Conforme tratamos nessa matéria, a morte do titular da dívida não extingue o pagamento do empréstimo consignado. Haverá as possibilidades citadas acima para que os herdeiros façam o pagamento, ou, em caso de contratação de seguro, isso serve como pagamento.

Leia mais: Abono extra do INSS: Segurados podem receber até 4 valores adicionais em breve; confira

Verdades sobre a extinção da dívida

1- Quando o titular morre a dívida vai para os herdeiros

O herdeiro precisará assumir a dívida em caso de falecimento do titular, no limite da herança recebida. Ou seja, se a dívida é de R$ 25 mil e o valor de direito é de R$ 25 mil, o patrimônio será utilizado para esse fim. Contudo, se o valor da dívida é superior, em muitos casos, a instituição financeira pode assumir o prejuízo.

2- O banco pode cobrar juros adicionais, mesmo em caso de morte

Enquanto não for comunicado formalmente e se não tiver a parcela quitada,  o banco pode cobrar os valores devidos com adicional de juros e multa. É preciso que os órgãos sejam informados em caso de falecimento para poderem prosseguir da maneira correta. Nesse sentido, transferindo a dívida para os herdeiros.

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Formada em Jornalismo, com experiência em redação de jornal impresso e gerenciamento de redes sociais. Atualmente trabalha como redatora no Blog da João Financeira.

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