Como funciona a Aposentadoria Mista?
Dentre os benefícios, disponibilizados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social, está a Aposentadoria Mista ou Aposentadoria Híbrida, que consiste na soma do período de atividade urbana com o período de atividade rural. Contudo, após a Reforma da Previdência de 2019, muitas regras de benefícios foram alteradas, o que não foi diferente no caso da Aposentadoria Mista.
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Requisitos da Aposentadoria Mista:
Para ter direito de acesso a Aposentadoria Mista, é necessário o cumprimento básico de dois requisitos, sendo eles a idade mínima e o tempo de contribuição. Para melhor compreender as peculiaridades dessa categoria de aposentadoria, precisamos observantes o ANTES e o DEPOIS da Reforma da Previdência, confira:
ANTES da Reforma:
-> Mulheres: Ter 60 anos de idade (completos) + 180 meses de carência;
-> Homens: Ter 65 anos de idade (completos) + 180 meses de carência.
Vale destacar, que o tempo de contribuição, nada mais é, que a soma do tempo de arrecadação da atividade urbana com a atividade rural/pescador.
O cálculo da Aposentadoria Mista, ANTES da Reforma, era feito, através da média simples, obtida de 80% dos maiores salários de contribuição. Da média atingida, o segurado receberia 70% + 1% para cada correspondente a carência, chegando até o limite de 100%.
DEPOIS da Reforma:
-> MULHERES: Ter 62 anos de idade (completos) + 15 anos de arrecadação;
-> HOMENS: Ter 65 anos de idade (completos) + 20 anos de arrecadação.
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Após, a Reforma da Previdência, ou seja, a partir do dia 13 de novembro 2019, a média é obtida através de todos os salários de arrecadação. Realizado o cálculo da média, o cidadão receberá 60% + 2%, por ano que ultrapasse 15 anos para homens, e 20 anos para os homens.
Como fazer o pedido da Aposentadoria Mista?
A solicitação da Aposentadoria Mista, pode ser feita através do site/aplicativo Meu INSS, ou pela Central de Atendimento do Instituto, telefone 135, de segunda a sábado, das 07:00h as 21:00h.
Tempos de Serviço que podem ser considerados pelo Instituto:
-> Tempo de Atividade Especial;
-> Tempo Rural em Regime Familiar;
-> Tempo de pescador Artesanal;
-> Tempo de Serviço Militar;
-> Tempo de Carteira de Trabalho;
-> Tempo de Serviço em outros Institutos.
Vale lembrar, que cada caso, deverá ser analisado na complexidade que exige, para que assim, os segurado consiga receber o melhor benefício e garantir sua qualidade e vida.
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