O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) promoveu simplificações nas regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. As mudanças foram estabelecidas por meio de uma portaria conjunta com o Ministério da Previdência Social, publicada no Diário Oficial em 21 de julho de 2023.
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Perícia médica INSS:
Uma das principais mudanças é a dispensa da realização da Perícia Médica Federal para comprovar a incapacidade de trabalhar. Agora, a concessão dependerá apenas do envio da documentação solicitada pelo instituto.
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Além disso, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do sistema Atestmed foi reduzido para 180 dias, com a possibilidade de solicitar um novo requerimento em até 15 dias adicionais caso o segurado tenha seu benefício negado.
Os auxílios concedidos em decorrência de incapacidades relacionadas a acidentes também passarão a ser analisados com base nos documentos apresentados. Nesses casos, será necessário apresentar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), emitida pelo empregador.
Os documentos a apresentados ao INSS incluem: nome completo, data de emissão do documento (não pode ser superior a 90 dias da data do pedido do requerimento), diagnóstico detalhado ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças), assinatura e identificação do profissional responsável pelo laudo, incluindo nome e registro no conselho de classe, além da data de início do afastamento ou repouso e o prazo estimado necessário para o repouso.
O INSS enfatiza que a documentação médica ou odontológica apresentada deve ser legível e sem rasuras. Os documentos podem ser enviados através do site ou do aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), bem como pelo canal de atendimento gratuito 135, por meio de ligação.
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Quem está aguardando a perícia médica do INSS:
Aqueles que já estiverem aguardando a perícia médica para obter o benefício poderão optar pelo envio dos documentos, desde que a data marcada para a perícia seja superior a 30 dias da data do requerimento. Caso os documentos não sejam aceitos, os segurados poderão agendar uma perícia presencial para acessar o auxílio. Vale ressaltar que a apresentação de documentos e atestados falsos implicará em medidas penais, civis e administrativas contra os responsáveis pela fraude, que também serão obrigados a devolver os valores recebidos indevidamente.
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