O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece vários tipos de benefícios para as pessoas que trabalham com carteira assinada, desse modo, é importante que as pessoas conheçam os benefícios a que tem direito.
Assim, é possível recorrer aos benefícios que o INSS tem a oferecer, já que os trablhadores contribuem com o Instituto para poder usufruir dos mesmos.
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O que é a Pensão por Morte ?
A Pensão por Morte é um benefício do INSS pago todo o mês para uma pessoa que era dependente de um segurado que faleceu e contribuiu com o Instituto, mesmo caso ele fosse aposentado ou não na época em que faleceu.
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Assim, a pensão por morte é um benefício para ajudar os dependentes do segurado que faleceu, já que o seu salário que mantém seus dependentes, desse modo, para que não fiquem sem um sustento o INSS garante esse benefício.
O benefício é válido apenas para dependentes de pessoas empregadas urbanas que faleceram, a idade dos dependentes também influenciam no pagamento da pensão.
Regras da pensão por morte do INSS
Há uma série de requisitos para estar apto a receber a pensão por morte do INSS, um deles é de que os filhos do falecido precisam ter menos de 21 anos para poder receber, a excessão da idade vale apenas para os filhos caso apresentem algum tipo de deficiência.
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Para os cônjugues é necessário provar o casamento ou a união estável com o falecido na época de sua morte. Os pais e irmãos devem comprovar a dependência financeira, além disso, os irmãos devem possuir menos de 21 anos, na excessão daqueles que possuem algum tipo de deficiência.

Cálculo da Pensão por Morte do INSS
Devido a Reforma da Previdência que aconteceu em 2019 os cálculos dos benefícios de pensão por morte foram alterados.
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Nas antigas regras os dependentes rebiam 100% do valor avaliado do benefício, porém com a reforma esse valor acabou diminuindo.
Com a entrada das novas regras o cálculo é feito considerando 50% do valor avaliado + 10% para cada um dos dependentes do falecido.
Assim, é importante lembrar também que caso o falecido possua mais de 5 dependentes, o valor pago será o valor total, sem os adicionais de 10%.
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