O crédito consignado é conhecido por ter as melhores taxas de juros do mercado. Isso é possível porque as parcelas são descontadas diretamente dos salários dos servidores públicos, empregados com carteira subscrita, pensionistas e aposentados.
Dessa forma, o risco da instituição financeira é minimizado e os contratantes têm acesso a crédito mais barato. Você entenderá então como funciona um empréstimo consignado e quem pode solicitá-lo. Continue lendo e descubra se esse empréstimo vale a pena.
Como funciona um empréstimo consignado?
Os empréstimos salariais tem liberação de acordo entre uma empresa ou agência governamental e uma instituição financeira.
Dessa forma, o agente financeiro pode descontar as parcelas do empréstimo diretamente dos salários dos funcionários ou beneficiários.
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Para os empregados particulares, a contratação do empréstimo pessoal geralmente é realizada no RH da própria empresa, onde é possível escolher a entidade financeira com as condições mais vantajosos.
Em geral, os empréstimos consignados são quitados rápidamente e a subscrição é muito menos burocrática do que outros tipos de empréstimos.
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Quem tem direito ao empréstimo consignado?
Em geral, esse empréstimo é liberado por qualquer pessoa que tenha uma renda oficial e um salário.
A vantagem é que o empréstimo consignado, por garantir o pagamento do salário ou pensão, costuma ter uma taxa de juros bem menor do que outros tipos de empréstimos.
Afinal, o risco de inadimplência é muito menor se a parcela for descontada diretamente do seu contracheque.
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Qual é a margem consignada atual?
Além disso, há um limite percentual sobre a renda que pode ser comprometida com pagamentos. A MP 1106 que ampliou a margem consignável para vários grupos foi aprovada no dia 07/07 pelo Congresso Nacional.
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Como a medida provisória teve mudanças, ela foi convertida em um projeto de lei de conversão (PLV). Esse PLV enviado pelo congresso nacional no dia 14/07 para o Presidente Bolsonaro.
A boa notícia é que o presidente Bolsonaro sancionou e converteu a MP 1106 na lei 14.431. Já sancionada e publicada no diário oficial todas as mudanças anunciadas já foram aprovadas! Logo, as margens para 2022 ficaram o seguinte:
CLT:
- 35% em empréstimo consignado
- 5% para uso do cartão de crédito
Aposentados, pensionistas e BPC/loas:
- 35% em empréstimo consignado
- 5% em cartão de crédito
- 5% em cartão benefício (uso em farmacia, planos de saúde usando a opção “crédito” e outra parte pode sacar em dinheiro)
Auxílio Brasil:
- 40% em empréstimo consignado
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