Desde janeiro o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) renovou a prova de vida dos segurados. Continue lendo este artigo e descubra como realizar prova de vida de forma prática e segura!
O que é a prova de vida?
A prova de vida é um procedimento obrigatório realizado pelo INSS que serve para comprovar a existência dos beneficiários.
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Esta medida, que é implementada anualmente, visa prevenir a fraude e garantir a continuidade do pagamento de benefícios adicionais.
É importante lembrar que, devido à pandemia do coronavírus, a prova de vida estava suspensa até 31 de dezembro de 2021. Porém, já retornou, mas com mudanças no procedimento.
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Posso perder a minha pensão caso não faça a prova de vida?
Sim, você pode perder seu benefício se a prova de vida não for fornecida. Mas, isso não vai acontecer de repente.
Inicialmente, você será avisado pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Outra forma é a notificação pelo banco do qual você recebe o abono.
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Assim terá de apresentar prova de vida no prazo de 60 dias após a notificação. Por fim, se a ação não estiver definida no banco de dados, o servidor do INSS tentará localizá-la.
Assim, caso o beneficiário não esteja cadastrado ou a base de dados do INSS não localize o beneficiário no endereço informado, o segurado receberá uma nova notificação de que os benefícios serão bloqueados por 30 dias. Após 6 meses de suspensão, o contrato será rescindido.
Então como até mesmo os prontuários são usados como prova de vida, é improvável que algo aconteça com você sem que o INSS saiba.
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Como será a prova de vida em 2023?
Assim, a partir deste ano, muitos das cerca de 17 milhões de beneficiários terão a prova de vida verificada automaticamente. Veja quais informações o INSS pode utilizar:
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- Comprovante de vacinação;
- Comparecimento nas eleições;
- Emissão ou renovação de documentos oficiais que necessitem do comparecimento presencial ou de reconhecimento biométrico, como: carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, passaporte e alistamento militar;
- Recebimento de benefício com uso do reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda – como titular ou dependente;
- Atualizações no CadÚnico feitas pelo responsável da família;
- Acesso a sites e aplicativos do Governo Federal via conta Gov.br com selo ouro ou outros sistemas que possuam certificação e controle de acesso;
- Aquisição de empréstimo consignado com uso do reconhecimento facial;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou com uso do reconhecimento biométrico em bancos e outras instituições parceiras;
- Perícia médica por telemedicina ou presencial;
- Atendimento médico no sistema público de saúde ou em rede conveniada;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou de segurança pública.
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