O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável pelo pagamento da aposentadoria por invalidez. Sendo que este benefício é pago ao trabalhador quando ele é acometido por alguma doença ou deficiência que o deixa incapaz de exercer suas atividades laborais.
Desse modo, a aposentadoria por invalidez é um direito dos beneficiários do INSS que se encaixam nas regras. Isto porque, não é qualquer doença que gera direito a aposentadoria por invalidez. Entenda o que é a aposentadoria por invalidez e seus benefícios.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
Primeiramente, é importante entender que devido à reforma da previdência de 2019, a aposentadoria por invalidez agora tem um novo nome, que é “aposentadoria por incapacidade permanente”. Portanto, importante saber a nova nomenclatura do benefício.
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O benefício da aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário que é pago para os trabalhadores celetistas, no caso de possuírem incapacidade permanente para retornar ao trabalho.
Desse modo, para ter direito ao benefício, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ser incapaz de forma permanente a exercer suas atividades laborais e que não possa ser reabilitado em outra função
- Cumprir carência mínima de 12 meses
O que é o prazo de carência?
O INSS exige um período mínimo de contribuição para liberar alguns benefícios ao segurado. Desse modo, para receber a aposentadoria por invalidez será exigido que o trabalhador tenha contribuído com o instituto pelo mínimo de 12 meses antes do fato que o tornou incapaz para receber o benefício.
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No entanto, se a incapacidade for gerada devido à doença grave ou doença relacionada ao trabalho, ou a acidente de trabalho, o INSS não exigirá a carência mínima.
Portanto, veja quais são as doenças que isentam o trabalhador do prazo de carência:
- Tuberculosa ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteha cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversivel e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Escelerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Posso aumentar meu benefício?
Nos casos que o trabalhador que aposentou por invalidez precisa da assistência de algumas pessoas para exercer suas atividades do cotidiano será possível um acréscimo de 25% ao valor do benefício pago ao segurado.
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Desse modo, para pedir este auxílio é necessário que o segurado faça o requerimento pela plataforma do MEU INSS. Sendo que será designada perícia médica para constatar que o segurado precisa do auxílio de uma pessoa para desenvolver sua atividade do cotidiano.
A aposentadoria por invalidez pode ser revista?
O INSS poderá rever de forma periódica o benefício da aposentadoria por invalidez. Ou seja, o instituto poderá a cada dois anos pedir que o segurado faça novas periciais para confirmar que o mesmo continuar incapaz de exercer suas atividades ou ser reabilitado em outra função.
Desse modo, caso seja constatado que o trabalhador recuperou a capacidade de trabalho, a aposentadoria por invalidez será revogada.
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