A aposentadoria por invalidez é disponibilizada pelo INSS quando o trabalhador fica incapacitado de exercer suas atividades laborais. Veja como pedir aposentadoria por depressão e muito mais.
Para o INSS, a doença em si não garante o direito à aposentadoria, mas, somente quando ele torna o empregado incapaz para o trabalho. Neste caso, será necessário comprovação por meio de perícia médica do INSS.
O que é depressão?
A depressão é descrita pela psicologia como um transtorno efetivo, onde a pessoa passa por momento de tristeza de longa duração e de forma intensa. De acordo com o IBGE, a condição crônica atinge cerca de 10,2% da população acima dos 18 anos de idade, o que representa 16,3 milhões de pessoas.
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Ela é a principal causa de perda de produtividade no ambiente de trabalho. O estágio grave da doença é denominado como “depressão profunda” ou seja, quando ela está em um estágio avançado.
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Para pedir aposentadoria por depressão, o segurado deve comprovar sua incapacidade permanente de exercer suas atividades, neste caso, será preciso agendar uma perícia médica pelo o INSS.
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O respectivo agendamento pode ser realizado por meio do aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. O trabalhador deve comparecer a uma agência do INSS no dia e na hora que foram agendados.
Como pedir aposentadoria por depressão
A depressão, bem como o transtorno psicológico podem deixar um trabalhador incapaz de exercer sua atividade laboral. Logo, a pessoa poderá ter direito a aposentadoria por invalidez.
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O INSS observa as causas da doença que impedem a pessoa de ter uma vida normal, deixando a mesma incapacitada para o trabalho. Em outras palavras, a depressão está causando sintomas que o incapacita de forma permanente a exercer suas atividades no trabalho ou em outra função qualquer.
O INSS avalia o grau e as consequências da depressão ou do transtorno psicológico, nesse ínterim, de acordo com os advogados especialistas, é difícil os casos que conseguem a aposentadoria por invalidez devido à depressão.
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