Como pedir o adicional de 25%?
O adicional de 25%, também conhecido como auxílio acompanhante, poderá ser solicitado pelo beneficiário que necessite de ajuda diária, de outras pessoas.
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), possui entre seus benefícios, o de aposentadoria por invalidez, que após a entrada em vigor da reforma da previdência, em 13 de janeiro de 2019, passou a ser denominada como auxílio por incapacidade permanente.
Este tipo de aposentadoria, é para aqueles segurados que se encontram permanentemente incapacitados para o trabalho, ou atividades habituais, e que não conseguiam ser colocados em outra função.
Essa incapacidade, pode estar relacionada a uma doença decorrente do trabalho ou não, até mesmo por consequência de um acidente.
A aposentadoria por invalidez, possibilita aos seus beneficiários, o recebimento de um adicional no valor do seu benefício, quando precisam de auxílio de terceiros para conseguir realizar suas atividades. Mas há exigências a serem cumpridas para que estes possam receber.
Veja abaixo, os requisitos a serem cumpridos:
Ter no mínimo 12 (doze) meses de carência; |
Ter qualidade de segurado; |
Ter totalmente incapacitado para o trabalho. |
ATENÇÃO: o segurado não precisará ter o tempo mínimo de carência quando, a incapacitação seja decorrente de acidente, de trabalho ou não. |
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De acordo com o Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência, nas situações em que o segurado se encontre incapacitado, devido à doença grave como, por exemplo, câncer, AIDS, cegueira, tuberculose ativa, etc., o mesmo não precisará ter a carência mínima exigida de 12 meses.
Situações em que o segurado poderá garantir o adicional de 25%:
Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível de ser colocada; |
Paralisia dos 2 (dois) membros superiores ou inferiores; |
Perda de umas das mãos e de dois pés, mesmo que seja possível a colocação de prótese; |
Perda de um membro inferior e outro superior, não sendo possível a colocação de prótese; |
Perda de um membro superior |
Perda de no mínimo 9 (nove) dedos da mão; |
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida social; |
Doença que necessite de permanência da pessoa continuamente no leito; |
Incapacidade permanente para a realização das atividades diárias. |
Muitos são os comentários em relação à impossibilidade de recebimento de um valor superior ao teto do INSS, que atualmente é de R$6.433,57, mas há uma exceção, que é a aposentadoria por incapacidade permanente.
Pois, o aposentado por invalidez que terá seu direito concedido do adicional de 25%, pode chegar ao valor do seu benefício superior que o teto do Instituto, nessa situação não há limite.
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