Os contribuintes podem receber um valor de volta da Receita Federal. Essa devolução refere-se ao pagamento de impostos maior que o necessário feito pelo cidadão. Ainda é possível garantir a restituição do IR de 2023 no primeiro lote. Confira como.
A restituição do IR de 2023, assim como nos anos anteriores, será feita por meio de lotes. A data de recebimento pelo contribuinte vai depender de uma série de fatores, como o período em que a declaração foi enviada, se faz parte ou não dos grupos prioritários, dentre outros.
Qual o período para enviar a declaração do imposto de renda em 2023?
A declaração do imposto de renda de 2023 já se iniciou. No ano de 2023, os contribuintes possuem até o dia 31 de maio para enviar a documentação ao fisco federal. Nesse mesmo dia, o primeiro lote da restituição do IR de 2023 já deve iniciar para o grupo que cumpriu os requisitos para receber antes de todos.
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Calendário da restituição IR 2023
- Primeiro lote: 31 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 31 de agosto;
- Quinto lote: 29 de setembro.
Quem vai ter prioridade de receber a restituição IR 2023?
De forma legal, alguns contribuintes possuem prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda. Contudo, é preciso que entreguem as declarações para a Receita Federal até o dia 10 de maio. Veja quem tem prioridade e pode receber no primeiro lote de acordo com a ordem do mais prioritário para o menos prioritário:
- Idosos que tenham idade superior a oitenta anos;
- Idosos que tenham idade superior a sessenta anos;
- Contribuintes que sejam pessoas com deficiência;
- Contribuintes cuja fonte de renda principal seja o magistério;
- Aqueles que enviarem a declaração até o dia 10 de maio.
Quem optou pela declaração pré-preenchida ou por receber por meio de PIX também terá direito a restituição de forma prioritária em 2023.
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Declaração pré-preenchida IR
Para conseguir ter acesso à declaração pré-preenchida, é preciso que o cidadão tenha certificado digital ou selo prata, ou ouro no gov.br. O acesso ao documento é feito pela plataforma e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).
Dessa forma, as principais fichas já estão preenchidas. A primeira é de informações do contribuinte, que vem preenchido com as informações dadas à Receita Federal no ano anterior. Se há dependentes, os dados deles também estarão presentes na ficha “Dependentes”. Mas, ela é possível de edição se algo tiver mudado.
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