Uma grande dúvida que costuma tomar conta da mente dos trabalhadores todos os anos é como sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Isso porque muito se fala sobre receber esse benefícios, mas poucas pessoas costumam parar e explica alguns processos mais detalhados. Por isso estamos aqui.
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Para sacar o FGTS não há grandes dificuldades, pois, em geral, é necessário apenas solicitar o saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Após isso, a instituição financeira tem alguns dias úteis para liberar o pagamento e tudo estará resolvido, entretanto para sacar o seu fundo de garantia você precisa cumprir alguns requisitos.
Veja quem pode sacar o FGTS
O FGTS é um fundo de garantia que os empregadores pagam para auxiliar os empregados em um possível demissão com justa causa. Isso porque, obviamente, nesses casos os então trabalhadores ficam sem fonte de renda por um breve período até que encontrem outras atividades.
Então, por ser pago pelos empregadores, não é possível retirar o valor a qualquer momento. Em geral, pode-se retirar o valor acumulado nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior
- Rescisão antecipada ou término de contrato
- Extinção da empresa
- Falecimento do empregador individual
- Aposentadoria
- Conta inativa
- Falecimento do trabalhador
- HIV
- Câncer
- Suspensão do trabalho avulso
- Maiores de 70 anos
- Compra da casa própria
- Saque aniversári
Apenas quando o empregado se encontra em algum desses casos específicos que é possível retirar o valor acumulado na sua conta do FGTS. Então se você está em alguma dessas situações acima, acompanhe nosso artigo para entender como sacar o FGTS.
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Como sacar o FGTS
Como vimos acima, é necessário se enquadrar em alguma das situações acima para enfim ter a permissão de sacar o FGTS tranquilamente. Para dar início a esse processo é necessário entrar com o pedido de retirada e existem algumas recomendações que os indivíduos realizem esse pedido a partir do dia 10 de cada mês.
Esse pedido de pagamento o empregado deve fazer em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou em outras redes que tenham autorização para realizar o pagamento. Além disso, vale lembrar que você deve ter, em mãos, ao menos um desses documentos:
- Documento de identificação
- Carteira de trabalho ou outro documento que identifique a conta vinculada do FGTS
- Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP
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Após isso, a CEF terá até cinco dias úteis para liberar e efetuar seu pagamento, pois se não for nesse prazo, o valor deve sofrer uma correção monetária de acordo com a TR.
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