O auxílio doença do INSS é um valor pago para ajudar quem se recupera de doença ou lesão! Veja aqui todos os detalhes sobre o direito!
Para você que quer saber tudo sobre o auxílio doença, leia esse texto até o final e se mantenha inteirado dos valores e de como solicitar o auxílio doença do INSS!
O que é o auxílio-doença do INSS?
O benefício por incapacidade temporária, ou auxílio-doença, trata-se do benefício que é direito dos trabalhadores para receber pagamentos mensais enquanto incapacitados, doentes ou qualquer outro tipo de situação que impeça o trabalhador de trabalhar.
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As razões de concessão do benefício variam de caso em caso, mas o benefício deve sempre ser solicitado por quem deseja usufruir dele, uma vez que a medida não ocorre de maneira automática.
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Lei 8.123
Como consta na lei:
“O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.”
Dessa forma está previsto o pagamento do valor e o tempo de contribuição necessário para receber o benefício de acordo com o tempo impedido de trabalhar.
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No caso do auxílio-doença são necessárias no mínimo 12 contribuições para ter acesso ao benefício, porém há exceções.
Auxílio doença sem carência de contribuição
No artigo 26, inciso II da Lei 8.213/91, fica estabelecido que no caso do contribuinte ter de se afastar das suas atividades, por acidente de qualquer causa ou natureza, do trabalho ou doença profissional, fica isento das contribuições obrigatórias.
Sendo assim veja abaixo alguns casos em que não é necessária carência mínima para receber o auxílio doença do INSS:
- cegueira;
- alienação mental;
- hanseníase;
- doença de Parkinson;
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- tuberculose ativa;
- entre outros.
Valor do auxílio-doença INSS
O valor pago ao segurado será equivalente a 91% das arrecadações feitas pelo segurado, de acordo com a nova Reforma da Previdência, todas as contribuições a contar de julho de 1994 até o mês antes do afastamento fazem parte do cálculo.
Entretanto o valor não pode não poderá ultrapassar a média dos últimos 12 meses e não pode ser menor que um salário mínimo, mantendo assim a qualidade de vida do beneficiário e garantindo um mínimo de dignidade.
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