Alguns aposentados têm direito a um adicional de 25 % em seu salário de benefício, conforme estabelecido pela Lei 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Essa medida visa compensar os gastos do segurado com a contratação de uma pessoa para lhe garantir assistência permanente, ou até mesmo o impedimento do exercício de atividade laborativa por parte do familiar que desempenhe essa tarefa.
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Adicional 25 % na aposentadoria:
Esse adicional de 25 % é destinado exclusivamente aos aposentados por invalidez, não se aplicando a outros tipos de aposentadoria, como idade e tempo de contribuição.
Para solicitar o adicional, o segurado do INSS deve apresentar os seguintes documentos:
- CPF e RG;
- Laudos concedidos pelos médicos que comprovem a dependência do segurado a terceiros;
- Termo de representação legal ou procuração, se aplicável;
- Todos os documentos de identificação do representante ou procurador, se necessário.
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Caso o pedido seja indeferido após a perícia médica do INSS, é possível entrar com uma ação judicial para conseguir o acréscimo. É importante acompanhar frequentemente o requerimento após sua realização para evitar a perda do benefício.
A solicitação do adicional de 25 % pode ser feita pelo próprio aposentado por invalidez através do site ou aplicativo Meu INSS. Basta acessar a aba de “Agendamentos/Requerimentos”, selecionar “Novo Requerimento” e pesquisar pelo termo “acréscimo” para escolher o serviço de “Solicitação de Acréscimo de 25%”. O andamento da solicitação também pode acompanhado pelo MEU INSS.
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