O FGTS pode ser considerado uma poupança forçada do trabalhador. Sendo que está poupança protege o trabalhador em caso de uma demissão sem justa causa. Desse modo, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um beneficio garantido apenas para os trabalhadores celetistas, ou seja, para trabalhadores que possuem a carteira assinada. No entanto, o FGTS só poderá ser sacado pelo trabalhador em situações determinadas. Portanto, confira quais modalidade de saque do FGTS está liberado.
O que é o FGTS ?
O FGTS é um valor que deve ser recolhido mensalmente pelo empregador. Sendo que o valor recolhido com o Fundo não deve ser descontado do salário do trabalhador, como ocorre que o desconto do INSS.
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O empregador deverá abrir uma conta vinculada a Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador para fazer o deposito do valor do FGTS. Sendo que o valor que será recolhido mensalmente corresponde a 8% do valor do salário do trabalhador.
No entanto, o empregador tem um prazo para fazer o depositado, sendo ele o dia 7 do mês. Portanto, caso o valor seja depositado após o dia 7, o empregador deverá fazer o pagamento de juros e correção monetária.
Como consultar meu saldo do FGTS?

Para consultar o saldo do FGTS, basta acessar o aplicativo do FGTS, criado pela Caixa Econômica Federal e disponível para download para sistemas android e ios.
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Pelo aplicativo será possível acessar as informações dos valores depositadas na conta do trabalhador vinculada ao fundo.
Quando fazer o saque o saldo depositado no FGTS?
O saque do valor depositado na conta do FGTS só pode ser sacado em algumas situações. Sendo que, no caso de pedido de demissão pelo trabalhador ou então em casos de demissão por justa causa, o valor não poderá ser sacado.
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Nestes casos, o valor só poderá ser sacado pelo trabalhador após um prazo de 3 anos e caso não tenha retornado a trabalhar de carteira assinada.
No entanto, devido a crise econômica do país, o governo como forma de aumentar a renda dos brasileiros, liberou o saque do FGTS em algumas situações.
Desse modo, o saque poderá ser feito em caso de:
Saque-aniversário
O trabalhador poderá optar por receber o saque-aniversário do FGTS, sendo que receberá de 5% a 50% do saldo acumulado pelo recolhimento do fundo anualmente.
No entanto, quando o trabalhador escolhe está opção de saque, deverá renunciar o saque-rescisão. Portanto, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não poderá fazer o saque de 100% dos saldo do FGTS como é possível nestes casos.
Desse modo, o trabalhador que opta pelo saque—aniversário se for demitido sem justa causa, apenas receberá o valor da multa de 40%.
Portanto, aos trabalhadores que quiserem optar pelo saque-aniversário basta acessar o aplicativo FGTS.
Desse modo, o trabalhador tem até o último dia útil do mês do seu aniversário para requerer este tipo de saque. O valor que será recebido vai depender do valor depositado na conta.
Saque Extraordinário do FGTS
Como forma de movimentar a economia o governo disponibilizou o saque extraordinário do FGTS até o dia 15 de dezembro deste ano. Portanto, para fazer o saque, basta acessar o aplicativo do FGTS e selecionar o ícone “saque extraordinário” e depois escolher a opção “solicitar”. O valor deve cair em até 5 dias úteis na conta do Caixa Tem vinculado ao trabalhador.
Saque por calamidade
Em caso de a cidade ou município em que o trabalhador mora sofrer com algum desastre natura e tenha sido decretado pela prefeitura estado de calamidade pública, o FGTS poderá ser sacado. No entanto, o trabalhador poderá sacar no máximo R$ 6.220,00.
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