Comprovação de Vida deve ser feita URGENTEMENTE
O INSS, determinou a volta da obrigatoriedade da comprovação de vida, para este ano de 2022. A prova de vida, é dever dos beneficiários do Instituto realizarem anualmente, para garantir que seu benefício continue sendo pago, bem como, ser evitado o pagamento indevido e possíveis fraudes.
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Nesse sentido, o Instituto, prorrogou os prazos para que os seus beneficiários, realizem a comprovação de vida, sendo estabelecido o mês de junho, como prazo limite para realização do procedimento, para aqueles que não fizeram entre os anos de 2020 e 2021.
A comprovação de vida, é destinada para aposentados, pensionistas e para os cidadãos que recebem benefícios ofertados pelo INSS, seja por meio de conta corrente, conta poupança, ou cartão magnético, visando garantir, principalmente, a manutenção do benefício, através da verificação se o segurado ainda está vivo.
Vale lembrar, que a obrigatoriedade da comprovação de vida, ficou suspensa desde o começo da pandemia do Covid-19, vindo a retornar a partir de 1.° de junho/2021. Contudo, voltou a ser suspensa pelo Presidente da República de novo entre os meses de outubro e dezembro.
Prazo final para Fazer a Prova de Vida em 2022:
Confira a seguir, o prazo final, estabelecido para 2022, que visa os segurados que não fizeram entre os anos de 2020 e 2021 a prova de vida:

Por exemplo, o segurado que não realizou a prova de vida, até o mês de dezembro de 2020, deverá realizar o procedimento até fevereiro/2022, para que assim, seu benefício não venha a ser bloqueado e continue recebendo normalmente evitando maiores complicações.
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Contudo, a partir deste ano, o beneficiários, deverá realizar a prova de vida, no mês do seu aniversário obrigatoriamente, independentemente da sua data de vencimento. Mas atenção, os bloqueios somente começarão a ser efetivados a contar do mês de julho/2022.
Perda do Prazo:
Os segurados, que perderem o prazo, para realizar a comprovação de vida, terão seus benefícios suspensos. Diante essa situação, o segurado deverá comparecer, junto ao banco que está cadastrado o recebimento do seu benefício, para que seja feito o procedimento e liberação do pagamento.
Para os beneficiários, com biometria devidamente cadastrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ou no Detran (Departamento de Trânsito), podem realizar o procedimento através do site/aplicativo Meu INSS, o que dispensa sua ida até a instituição financeira.
Em casos excepcionais, os beneficiários, que não conseguirem realizar a prova de vida, por meio dos modos acima citados, poderão fazer em uma agência do INSS, desde que, agendem seu horário pela Central de Atendimento, telefone 135.
Pois, após a suspensão, o assistido terá o prazo de até 6 (seis) meses, para regularizar a situação. Caso não regularize, terá seu benefício bloqueado e deverá solicitar a reativação do mesmo, para que possa continuar recebendo.
O requerimento de reativação, será analisado pelo Instituto, dentro dos prazos legais, sendo o prazo para posterior liberação do pagamento, estipulado em 72 horas. Vale destacar, que essa solicitação tem levado o tempo médio de 40 dias para ser analisado e concluído.
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