Quem recebe algum benefício previdenciário pode fazer a contratação de empréstimo consignado, assim como cartões. Essas modalidades são mais baratas que as demais, na maioria das vezes. Contudo, não são todos os benefícios que podem ser usados na contratação. Veja agora qual especie de benefício fazem parte dos consignáveis e quais não.
Antes de você conferir a lista de benefícios consignáveis e não consignáveis, confira como estão as regras para a contratação de empréstimo consignado em 2023:
Como funciona o empréstimo consignado em 2023?
Este ano, os beneficiários do INSS podem usar 35% de seu salário para o pagamento de parcelas do empréstimo contratado. As taxas de juros são de 2,14% ao mês e o parcelamento pode ser em até 84 vezes.
Há, ainda, os cartões consignados, tanto o de crédito quanto o cartão benefício. Ambos possuem uma margem de 5%, taxa de juros de 3,06% e prazo de 84 meses para pagar. Esses cartões liberam uma parte do valor em saque e outra para usar como limite de compras no crédito.
Qual especie de benefícios faz parte dos consignaveis e quais não fazem?
Um benefício consignável é aquele apto ou válido para contratar um empréstimo consignado, que se caracterizam por serem definitivos ou vitalícios. Dessa forma, entende-se que somente os benefícios vitalícios ou que têm duração maior que o tempo de contrato do empréstimo pretendido podem ser aprovados pelos bancos. Afinal, o consignado é uma modalidade disponível para quem possui estabilidade financeira, já que as parcelas são descontadas automaticamente na folha de benefício.
Os benefícios possuem algumas maneiras de identificação: são os códigos, tipos ou espécies. Por exemplo, a aposentadoria possui vários tipos: tem por idade, por tempo de contribuição, especial, dentre outras. Cada uma tem um código que as diferenciam. A aposentadoria por idade, por exemplo, é o código 41. Confira a lista dos benefícios consignáveis abaixo e seus respectivos códigos:
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Aposentadoria por idade:
Código do Benefício | Espécie do benefício |
07 | Por idade do trabalhador rural |
08 | Por idade do empregador rural |
41 | Por idade |
52 | Por idade (extinto Plano Básico) |
78 | Por idade de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52) |
81 | Por idade compulsória (EX-SASSE) |
Aposentadoria por invalidez
Código do benefício | Espécie do benefício |
04 | Por invalidez do trabalhador rural |
06 | Por invalidez do empregador rural |
32 | Por invalidez previdenciária (LOPS) |
33 | Por invalidez de aeronauta |
34 | Por invalidez de ex-combatente marítimo (Lei nº1.756/52) |
51 | Aposentadoria por invalidez (extinto Plano Básico) |
83 | Aposentadoria por invalidez (EX-SASSE) |
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Aposentadoria por tempo de contribuição
Código do benefício | Espécie do benefício |
42 | Por tempo de contribuição previdenciária |
43 | Por tempo de contribuição de ex-combatente |
44 | Por tempo de contribuição de aeronauta |
45 | Por tempo de contribuição de jornalista profissional |
46 | Por tempo de contribuição especial |
49 | Por tempo de contribuição ordinária |
57 | Por tempo de contribuição de professores (EC/CF 18/81) |
72 | Por tempo de contribuição de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52) |
82 | Por tempo de contribuição (EX-SASSE) |
Pensão por morte
Código do benefício | Espécie do benefício |
01 | Por morte do trabalhador rural |
03 | Pensão por morte do empregador rural |
21 | Por morte previdenciária (LOPS) |
23 | Por morte de ex-combatente |
27 | Por morte do de servidor público federal com dupla aposentadoria |
28 | Por morte, do Regime Geral (Decreto nº 20.465/31) |
29 | Por morte de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52) |
55 | Por morte (extinto Plano Básico) |
84 | Por morte (EX-SASSE) |
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