Confira agora: Como ficou a prova de vida do INSS?
O Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou recentemente, a portaria que modifica as regras referentes a prova de vida, realizada por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Confira a seguir, todas as informações a cerca do assunto:
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Conforme disposto na normativa, o Instituto não poderá exigir que seus segurados, realizem a prova de vida de modo presencial, na instituição pagadora dos seus benefícios ou em uma agência da previdência social. As alterações são válidas, para os assistidos que fazem aniversário a partir do dia 03 de fevereiro.
O objetivo da alteração, é trazer mais comodidade e facilidade para os aposentados e pensionistas do INSS, através do cruzamento de informações para confirmar que o beneficiário está vivo, com base nos 10 (dez) meses anteriores a data do seu último aniversário.
Assim, será verificado dentro desse período, se o assistido realizou atos que foram registrados na base de dados do INSS ou em órgãos públicos federais. Nesse sentido, quando não for possível, realizar a prova de vida dessa maneira, o segurado receberá uma notificação, que lhe informará sobre a necessidade de fazer o procedimento, um mês antes da data do seu aniversário, preferencialmente, a comprovação deverá ser feita através de meios eletrônicos.
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Em casos excepcionais, ou seja, quando o assistido do INSS, precise fazer a prova de vida presencialmente, o Instituto deve ofertar para ele, mecanismos para o procedimento, evitando seu deslocamento até uma unidade ou até a instituição financeira pagadora do benefício.
O INSS, tem até o dia 31 de dezembro, para regularizar as alterações que estabelece a portaria, até essa data, a prova de vida ficará suspensa, ou seja, não precisará ser feita. Mas, caso o assistido, queira fazer de forma voluntária, poderá comparecer no banco pagador do seu benefício e realizar, não podendo a instituição se negar a efetivar o procedimento.
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