Se você ainda não declarou seu Imposto de Renda e não quer cair na malha fina, confira as dicas a seguir para não correr o risco!
Lembrando que o prazo para declaração do Imposto de Renda foi estendido até o dia 31 de maio. Portanto, confira as dicas e declare logo seu Imposto de Renda.
E se ainda não sabe se é obrigado a declarar em 2022, veja também as informações ao final do texto. Desse modo, você poderá tirar suas dúvidas.
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Dicas para não cair na Malha Fina
Mais de 800 mil brasileiros tiveram a declaração de Imposto de Renda retida na malha fina. Mas o que é malha fina?
A malha fina nada mais é do que inconsistências encontradas na sua declaração do imposto. Quando isso acontece, você fica impedido de receber sua restituição. Portanto, veja aqui algumas dicas para que isso não aconteça:
- Tenha todos os documentos em mãos: essa é uma dica simples, mas que pode te ajudar bastante. Quanto mais documentos você tiver, melhor.
- Cuidado na hora de digitar os valores: caso você erre algum valor, mesmo que por 1 dígito, sua declaração pode estar comprometida.
- Cuidado na hora de declarar dependentes: cada pessoa só pode ser dependente em apenas 1 declaração e também é necessário que você declare os rendimentos de seus dependentes.
- Valor real de bens: na hora da declaração, seus bens devem ser declarados com o valor da aquisição e não com o valor de mercado.
- Se atente as despesas médicas: não são todos os gastos com saúde que são dedutíveis no seu Imposto de Renda. Desse modo, guarde seus comprovantes por pelo menos 5 anos, para que possa apresenta-los em caso de contestação.
- Rendimentos com aluguel devem ser declarados: caso você tenha algum rendimento proveniente do aluguel de imóveis, é obrigado a declarar no seu Imposto de Renda para não cair na malha fina.
- Em acordos judiciais, não deduza valores maiores do que os acordados com a justiça: neste caso, você deve ter estar resguardado pela decisão judicial ou com o acordo lavrado em escritura pública.
Deve declarar o Imposto de Renda 2022, aquele que no ano de 2021:
- Obteve rendimentos tributáveis acima do valor limite de R$ 28.559,70
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do valor limite de R$ 40 mil
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do valor limite de R$ 142.798,50
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
- Obteve obteve ganho de capital na venda de bens
- Quem optou por isenção na venda de imóvel para então adquirir outro no prazo máximo de 180 dias
- Caso tivesse posse (até o dia 31 de dezembro de 2021) de propriedades, de bens ou diretos, com valor acima do limite de R$ 300 mil.
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