Veja agora todas as mudanças que acabaram ocorrendo com a Prova de Vida do INSS a partir desse ano de 2023! Confira:
A partir deste ano, o INSS passará a realizar a checagem da prova de vida, que antes era obrigação dos beneficiários, por meio do cruzamento de informações em bancos de dados do governo. Serão verificados dados como a vacinação, a participação em eleições, a renovação da carteira de motorista ou do passaporte, entre outros. Vale lembrar que o beneficiário ainda pode optar por realizar a prova de vida em agências bancárias ou por meio do aplicativo Meu INSS.
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Como funciona a Prova de Vida do INSS:
A prova de vida é necessária para cerca de 17 milhões de beneficiários, incluindo aposentados, pensionistas e beneficiários por incapacidade, em 2023. Para realizar a comprovação, foi publicada uma portaria em janeiro que lista todas as ações válidas para esse fim.
Dentre elas, estão o acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas governamentais com certificação e controle de acesso, empréstimo consignado com reconhecimento biométrico, atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras, perícia médica por telemedicina ou presencial, vacinação, atualizações no CadÚnico, votação nas eleições, emissão ou renovação de documentos, como passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar e carteira de identidade, e recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
O INSS informa que os dados serão recebidos de órgãos parceiros e comparados com as informações cadastradas em sua base. Com isso, espera-se que a nova forma de prova de vida facilite a vida dos beneficiários, que não precisarão se deslocar até uma agência bancária para realizar a comprovação anualmente.
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Benefício do INSS bloqueado:
Anteriormente, o beneficiário precisava comparecer anualmente ao banco para confirmar que estava vivo. Contudo, a partir deste ano, o INSS assumiu essa responsabilidade e realizará a verificação por meio do cruzamento de informações dos bancos de dados do governo. Por exemplo, o INSS verificará se o segurado votou nas eleições, renovou a carteira de motorista ou passaporte, ou se tomou alguma vacina. Além disso, embora não seja mais obrigatório, o beneficiário pode comparecer a uma agência bancária ou utilizar o aplicativo Meu INSS para realizar a prova de vida.
Para o caso de a verificação não ser bem-sucedida, o INSS notificará então o beneficiário pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou por meio de uma notificação bancária. Após o recebimento do comunicado, o segurado terá 60 dias para realizar algum dos atos descritos na prova de vida. Se nada for identificado, o INSS fará uma pesquisa externa, feita por um servidor do órgão, para localizar o beneficiário.
Prova de vida fora do prazo:
Mas e se o beneficiário não realizar a prova de vida dentro do prazo estabelecido? O benefício só então será bloqueado se a pessoa não comprovar que está viva dentro dos 60 dias ou se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para encontrá-la. Nesses casos, desse modo, o segurado será notificado e o benefício será bloqueado por 30 dias.
Entretanto, é possível realizar a prova presencialmente em uma agência bancária ou em uma unidade do INSS durante esse período. Se ainda assim o beneficiário não comparecer, o benefício será suspenso depois dos 30 dias e, após seis meses de suspensão, será cancelado.
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