Valores são destinados a contribuintes com ganho de causa em processos judiciais para concessão ou revisão de benefícios previdenciários. Dessa forma confira quem tem direito aos atrasados do INSS, o que são e como consultar os repasses liberados todo mês.
Atrasados do INSS
Beneficiários do INSS com ganhos de ações na Justiça contra o órgão previdenciário possuem direito a receber os chamados atrasados do INSS, cujo nome técnico é composto por uma sigla: RPV (Requisições de Pequeno Valor).
As RPVs não podem passar de 60 salários mínimos, esta soma em 2023 representa o valor de R$78.120. Os valores também só podem ser liberados se a ação já estiver totalmente concluída e com pagamento definido pela Justiça.
O trâmite de liberação dos montantes mensais fica sob a responsabilidade do Conselho da Justiça Federal, e o processamento dos pagamentos é realizado pelos TRFs de cada região, onde estabelecem os limites dos recursos para RPVs.
Normalmente, os valores totais ficam na casa dos bilhões. Neste mês, por exemplo, liberou R$1 bilhão referentes a ações de janeiro entre os cinco Tribunais Regionais Federais.
Os processos com ganhos de causa normalmente são referentes a revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e demais benefícios previdenciários.
Quem tem direito e como consultar os atrasados do INSS?
Para saber se o seu nome consta na lista de beneficiados com RPVs, é necessário consultar o site dos TRFs responsáveis pela ação. Ou seja, você antes de mais nada deve analisar o Tribunal Regional Federal da sua região.
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Na consulta, geralmente, é necessário informar o número do processo, o nome do advogado, o número da RPV, entre os dados que variam para cada TRFs.
“Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deverá ser obtida em consulta de RPVs disponível no portal do respectivo Tribunal Regional Federal”, afirma, por nota, o CJF.
Para todas as pessoas que possuem direito à valores superiores à 60 salários mínimos, recebem precatório. Cuja regras de liberação dos recursos são diferentes das RPVs.
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Confira o Tribunal Regional Federal de cada Região
Clique no link de cada tribunal regional e faça consulta sobre RPV:
- TRF 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
- TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
- TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
- TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
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